Do site oficial do MPPE A Justiça Estadual acolheu a argumentação do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública ingressada no ano de 2015, para condenar três servidores da Prefeitura do Recife a devolver ao erário público a quantia de R$ 201.181,05.

Esse foi o valor destinado pelo Município do Recife à aquisição de um camarote e 459 ingressos para jogos da Copa das Confederações Fifa 2013, que teve a Arena de Pernambuco como uma das sedes da competição.

Os réus já apresentaram recurso contra a sentença, que no momento encontra-se com o MPPE para a apresentação de contrarrazões, etapa inicial da tramitação em segunda instância.

De acordo com o promotor de Justiça Eduardo Cajueiro, que atua na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Capital, a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco confirma o entendimento de que “o gasto com a aquisição do camarote não se reverteu em nenhum benefício à população”.

Tampouco ficou comprovado o interesse público alegado pela administração municipal para efetuar o processo de inexigibilidade de licitação que autorizou a despesa, segundo o MPPE. “Comprovadamente, não há nos autos a justificativa necessária para que os imputados, a pretexto de fomentar o turismo, tenham destinado vultosa quantia para um evento privado.

Não se consegue conceber que a compra de um camarote e 459 ingressos para a Copa da Confederações represente incentivo ao turismo”, destacou a magistrada Milena Flores Ferraz Cintra, no texto da decisão judicial.

A ação foi ajuizada em face dos três agentes públicos com vistas ao recolhimento solidário dos recursos públicos gastos com a aquisição do espaço de hospitalidade (camarote), no valor de R$ 201.181,05.

O MPPE entendeu que coube aos réus a responsabilidade pela condução e decisão proferida nos autos do processo de inexigibilidade de licitação 01/2013, que resultou na aquisição para assistir aos jogos da Copa das Confederações 2013, na Arena Pernambuco.

O promotor de Justiça Eduardo Cajueiro, durante a condução do inquérito civil, solicitou a relação nominal daqueles a que foram destinados os 459 ingressos, bem como a relação nominal dos convidados para o camarote adquirido pela PCR e acordo com o relatório do inquérito civil 009/2014.

Ao se fazer a leitura dos convidados do camarote, foram identificadas autoridades locais e seus familiares.

O desvio de finalidade identificado nas aquisições traz como consequência a ilegalidade e nulidade da despesa, segundo o MPPE, que ficou distanciada do interesse público para tutelar interesse exclusivamente privado, sem qualquer benefício ou legado para a população, segundo o MPPE.