A Justiça Estadual de Pernambuco já recebeu o processo sobre a desapropriação de um imóvel por 38 milhões de reais, pela Prefeitura do Recife, no bairro de Santo Amaro.

A ação popular, protocolada na Justiça Federal pelo advogado Saulo Brasileiro, foi redistribuída para a 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na primeira instância da Justiça Estadual.

A 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital não alterou, até o momento, a decisão de suspensão da desapropriação.

O magistrado estadual requisitou informações da Prefeitura do Recife, antes de decidir.

No final de janeiro, a Justiça Federal alegou não ser competente para decidir sobre o processo de desapropriação de imóvel.

O juiz federal acatou uma manifestação da Advocacia Geral da União, de que o Governo Federal não tinha interesse processual.

Com a decisão, o processo foi para a Justiça Estadual.

No entanto, o juiz federal optou por manter a suspensão da desapropriação até que venha nova decisão da Justiça Estadual.

O magistrado federal alegou a “prudência que o caso exige”. “Nada obstante, em observância do instituto da translatio iudicii, delineado no já transcrito §4° do artigo 64 do CPC/15, bem como pela prudência que o caso exige, em razão dos fundamentos já veiculados pelas decisões, com base no poder geral de cautela, deverá ser mantida a decisão que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal 33.271, de 23.12.2019, editado pelo Prefeito do Recife, especialmente no que diz respeito às liberações de valores a título de indenização pela desapropriação objeto dos autos e à imissão provisória na posse do referido imóvel, que ficam obstadas, até a prolação de ulterior decisão em contrário pelo juízo estadual competente”, decidiu o juiz federal.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) abriu uma auditoria especial sobre a desapropriação, a pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

O MPCO pediu a suspensão do pagamento pelo imóvel, mas o TCE não decidiu sobre o pedido.