Nesta quarta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967, cuja tese em repercussão geral, definirá se as empresas devem recolher a alíquota de 20% sobre os valores percebidos pelas funcionárias que se afastam para cumprir a licença-maternidade.
Em 6 de novembro de 2019, a Corte suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
A sessão chegou a ser iniciada durante a manhã, mas teve um pedido de vista do ministro Marco Aurélio.
Em placar já adiantado (4x3), os ministros começaram, naquela oportunidade, a demonstrar o posicionamento da Corte Máxima do País quanto à incidência ou não da Contribuição Previdenciária patronal sobre a licença-maternidade. “Dois grandes argumentos que reforçaram essa mudança de entendimento (STJ x STF) se pautaram no aumento do custo que a contratação de mulheres traz às empresas, assim como seu desincentivo e, ainda que, não há como dar conotação de verba salarial a tal “benefício”, pois, não há nessas situações qualquer contraprestação pelo trabalho ou ganho habitual, visto que a mulher fica afastada completamente de suas funções, tanto que, quem paga o seu salário é a Previdência Social e, não o empregador”, diz Ariana de Paula Andrade Amorim, coordenadora do setor contencioso tributário do Briganti Advogados. “A retomada do julgamento pelo STF no próximo dia 5, renova as expectativas dos contribuintes quanto a obtenção de placar favorável e, como meio de resguardar o direito à restituição/compensação dos valores já recolhidos a este título pelas empresas, o escritório de advogados sugere que os contribuintes distribuam o quanto antes ações judiciais próprias a evitar a modulação dos efeitos da decisão”.