A Justiça Federal decidiu, nesta sexta-feira (31), no final da tarde, não ser competente para decidir sobre o processo de desapropriação de imóvel em Santo Amaro, pela Prefeitura do Recife, no valor de 38 milhões de reais.
A desapropriação estava suspensa, até então, por liminar da Justiça Federal, deferida em ação popular protocolada pelo advogado Saulo Brasileiro.
Na sexta-feira (31), o juiz acatou uma manifestação da Advocacia Geral da União, de que o Governo Federal não tinha interesse processual no processo. “A União, instada a se manifestar sobre a existência ou não de interesse jurídico direto de sua parte, para fins de exame da (in)competência absoluta da Justiça Federal, foi categórica no sentido de que não possui interesse na lide, porquanto o objeto da ação se limita ao valor da indenização que deverá ser realizada pelo município do Recife, não versando sobre a natureza jurídica do imóvel, sobre os direitos patrimoniais da União nem sobre a obrigação do Município do Recife do pagamento da indenização”, disse o juiz federal.
Com a decisão, o processo vai para a Justiça Estadual.
No entanto, o juiz federal optou por manter a suspensão da desapropriação até que haja nova decisão da Justiça Estadual.
O magistrado alegou a “prudência que o caso exige”. “Nada obstante, em observância do instituto da translatio iudicii, delineado no já transcrito §4° do artigo 64 do CPC/15, bem como pela prudência que o caso exige, em razão dos fundamentos já veiculados pelas decisões, com base no poder geral de cautela, deverá ser mantida a decisão que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal 33.271, de 23.12.2019, editado pelo Prefeito do Recife, especialmente no que diz respeito às liberações de valores a título de indenização pela desapropriação objeto dos autos e à imissão provisória na posse do referido imóvel, que ficam obstadas, até a prolação de ulterior decisão em contrário pelo juízo estadual competente”, decidiu o juiz federal.
Com a decisão, a desapropriação continua suspensa, até que um juiz estadual seja sorteado e reaprecie a decisão.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) abriu uma auditoria especial sobre a desapropriação, a pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).
O MPCO pediu, em 17 de janeiro, a suspensão do pagamento pelo imóvel, mas o TCE ainda não decidiu sobre o pedido.