Uma carta da empresa proprietária do imóvel em Santo Amaro, desapropriado por decreto em 23 de dezembro, informa que a empresa não aceitou a proposta da Prefeitura, no valor de 38 milhões de reais. “Fomos prejudicados na avaliação do imóvel, em virtude do mesmo ter um terreno de grande porte, com aproximadamente 2.700 metros quadrados livres de edificações, e disso não ter sido considerado nas moldagens do laudo”, disse a empresa, na carta.
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Justiça Federal em Pernambuco.
Foto: Expresso Cidadão/divulgação.
O que pode acontecer agora?
Segundo advogados, ouvidos pelo blog sob reserva, em situações assim, quando o proprietário não aceita o valor proposto para a compra, o Poder Público pode usar da despropriação, quando o imóvel muda de dono sem a concordância do proprietário original.
Ou seja, a Constituição diz que a propriedade é inviolável, mas este direito é relativo. “Caso não se chegue a um acordo sobre o preço, a Prefeitura pode depositar o valor que acha correto em juízo e assumir a posse do imóvel mesmo a revelia do proprietário.
Tal procedimento é permitido na lei de desapropriações, normal federal”, informa o advogado, sob reserva.
A desapropriação está suspensa, por decisão da Justiça Federal.
O juiz intimou a Advocacia Geral da União (AGU) para informar se o Governo Federal tem interesse na causa.
Caso a AGU diga que não há interesse, indica a fonte, o processo pode ir para a Justiça Estadual.
O Ministério Público de Contas (MPCO) também pediu a suspensão provisória do pagamento pelo imóvel ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O procurador Cristiano Pimentel pediu mais tempo para analisar o processo de desapropriação.