O governador Paulo Câmara (PSB) editou um decreto, nesta quinta-feira (23), alterando mais uma vez as regras do “bolsa-família” estadual, que tem o nome oficial de Programa Nota Fiscal Solidária, mas também é conhecido como “décimo-terceiro do bolsa-família”.
O governo do Estado nega que haja novidades, diz que tudo já foi avisado antes, e que o decreto apenas regulamenta informações que já haviam sido repassadas à sociedade, no ano passado.
O novo decreto tem novas exigências, em relação ao decreto anterior revogado, para a população de Pernambuco receber o benefício.
O programa estimula a população a juntar notas fiscais para receber até 150 reais por ano do Governo do Estado.
De acordo com um decreto que foi publicado no Diário Oficial, passa a ser exigida a “regularidade do beneficiário” no programa Bolsa-Família do Governo Federal.
Com isso, o Governo do Estado não precisará pagar o benefício a quem tenha problemas no cadastro do Bolsa-Família.
Recentemente, o governo Bolsonaro fez um “pente-fino” no programa excluindo muitos beneficiários.
O curioso é que os bolsonaristas, em tese, não poderão reclamar, já que o presidente fez o mesmo com as restrições impostas pelo ministério das Cidades.
Outra exigência, para 2020, é que o beneficiário tenha recebido o Bolsa-Família do Governo Federal por “pelo menos 5 meses”.
Paulo Câmara também reduziu o prazo que o benefício ficará disponível para a população no banco.
No decreto anterior, eram 180 dias.
No novo decreto, o prazo caiu para 120 dias.
Caso o beneficiário não vá buscar o valor no prazo, o dinheiro volta para o Governo do Estado.
A partir de 2021, segundo o novo decreto, as exigências serão maiores.
Será exigido que o beneficiário tenha recebido o Bolsa-Família do Governo Federal por pelo menos 6 meses.
Outra mudança no novo decreto, positiva para a população, foi o alargamento do prazo para as notas.
Antes eram as notas até o primeiro dia de dezembro de 2019.
Agora, valerão as notas até 31 de janeiro de 2020.
Toda a implementação final do programa caberá à a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, comandada por Sileno Guedes, presidente estadual do PSB, mesmo partido do governador.
A previsão é que o benefício comece a ser pago em 10 de fevereiro, segundo o decreto.
Será o primeiro pagamento feito da promessa de campanha do governador, em sua reeleição de 2018.
BRIGA COM BOLSONARO A paternidade do “décimo-terceiro” do Bolsa-Família em Pernambuco foi disputada pelo presidente Jair Bolsonaro (Aliança) e pelo governador Paulo Câmara.
Em outubro de 2019, Bolsonaro atacou pessoalmente Paulo Câmara em uma rede social, compartilhando um vídeo de um apoiador chamado Abimael Santos, de Toritama, em frente a uma propaganda do Governo do Estado sobre o 13º do Bolsa Família.
Na legenda, Bolsonaro declarou: “A desonestidade ainda persiste na política.
O espertalhão da vez agora é o Governador de Pernambuco, do PSB.
Mas o povo de bem reage às mentiras.
Bom dia a todos”.
Paulo Câmara rebateu o presidente da República, por uma rede social. “Fui surpreendido, agora pela manhã, com um ataque direto do Presidente da República, que, de maneira desinformada, falta com o respeito ao governador e ao estado de Pernambuco.
Infelizmente, utilizarei este espaço com um debate que me parecia desnecessário, mas um posicionamento público se tornou inevitável.
O tema é a paternidade do programa 13º do Bolsa Família, cuja versão estadual o presidente tenta, com acusações falsas, descredenciar.
Em 26 de agosto de 2018, na campanha para reeleição, anunciei que todos os beneficiários do Bolsa Família em Pernambuco receberiam uma 13ª parcela, paga com recursos do tesouro estadual.
Semelhante proposta foi apresentada pelo candidato Bolsonaro mais de 40 dias depois”, respondeu, na época, o governador de Pernambuco.
VÁRIAS ALTERAÇÕES Esta é a quinta vez que o governo Paulo Câmara altera as regras do “décimo-terceiro do Bolsa-Família” estadual.
Em 2018, as vésperas do anuncio oficial do benefício, após o blog adiantar o assunto em primeira mão, a Secretaria Estadual de Fazenda “anulou” um decreto que já tinha sido publicado no Diário Oficial, editando em seguida outras regras.
Em março de 2019, novas mudanças através de um projeto de lei, aprovado na Assembleia.
Em agosto de 2019, mais mudanças, através de outro projeto de lei (Mensagem 54/2019).
Por último, este novo decreto de 23 de janeiro de 2020.
Sileno Guedes diz que cronograma do 13º do bolsa família pernambucano será divulgado em breve Sileno Guedes Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude Em relação a postagem em seu blog “Paulo Câmara altera mais uma vez regras do ‘bolsa-família’ estadual e ‘aperta’ requisitos do programa” informamos que a publicação do Decreto nº 48.566, de 23 de janeiro de 2020, tem por objetivo regulamentar o Programa instituído por meio da Lei 16.490 de 3 de dezembro de 2018.
A condição de regularidade ao Programa Bolsa Família é algo estabelecido na lei desde 2018.
Não há mudança a este respeito, muito menos alinhamento ao que ocorre na gestão do Programa Federal.
Aliás, estamos acompanhando a redução, de maio a dezembro de 2019 de 65.913 famílias beneficiárias do Bolsa família em Pernambuco, cera de 6% do total.
Sobre o prazo para saque, já existe no Programa Bolsa Família um prazo de 90 dias estabelecido para que o beneficiário retire o recurso.
O Governo do Estado, no entanto, estabeleceu um prazo maior, de 120 dias.
E, para facilitar ainda mais, contratou a mesma instituição bancária que paga o Bolsa Família.
Ou seja, o mesmo cartão será utilizado e o saque será nos mesmos locais que o beneficiário já faz atualmente.
Outra informação importante é que a dinâmica de pagamento do Bolsa Família altera a cada mês.
Por isso, muitos beneficiários podem em determinado mês ter o benefício bloqueado ou suspenso e em seguida retornar a receber.
Em função disso, a lei estadual estabeleceu que é necessário que tenha recebido pelo menos 50% dos meses do período de apuração, que no primeiro ano foi de 10 meses e a partir de 2020 será de 12 meses.
Assim, se uma família estiver com o benefício bloqueado ou suspenso, ele poderá receber o Décimo Terceiro do Bolsa Família de Pernambuco, caso tenha recebido pelo menos metade dos meses no período de apuração.
Ou seja, cinco meses.
Essa regra foi amplamente divulgada na imprensa, inclusive no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação desde abril de 2019, data do lançamento do programa.
O Governo do Estado decidiu facilitar o acesso ao benefício estadual.
Por isso retirou, em 2019, a exigência do beneficiário ter que requerer o benefício no prazo de 180 dias.
Assim, todos terão direito, sem precisar solicitar.
Esse prazo nada tem relação com o de 120 dias citado acima, como induz a matéria.
Nos próximos dias a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude divulgará calendário de pagamento do Décimo Terceiro do Bolsa Família de Pernambuco.
Os beneficiários têm à disposição o telefone da Ouvidoria Social para tirar suas dúvidas: 0800.081.4421.
Por este motivo, percebe-se que o título da postagem não reflete o que realmente ocorre com o maior e mais abrangente programa de assistência social destinado à população em situação de pobreza e extrema pobreza do Estado de Pernambuco.
O compromisso do Governo de Pernambuco já é realidade e iniciará seu pagamento a partir do próximo mês.