O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (23), o Decreto nº 10.209/2020, que dispõe sobre o compartilhamento de informações e documentos necessários aos trabalhos e atividades da Controladoria-Geral da União (CGU), inclusive aqueles protegidos pelo sigilo fiscal, previsto no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
O normativo é resultado das atividades de grupo de trabalho constituído no Ministério da Economia, do qual a CGU participou.
De acordo com CGU, a partir de agora, com acesso a dados protegidos por sigilo fiscal, a Controladoria obterá evidências e informações importantes que irão incrementar os trabalhos desenvolvidos pelo órgão.
O decreto regulamenta a forma de transferência do sigilo, prevendo os requisitos, condições e vedações para sua implementação.
A norma também se aplica, no que couber, às requisições e solicitações efetuadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O ministro da CGU, Wagner Rosário, em nota oficial, disse que o decreto tem potencial para permitir a realização de trabalhos de auditoria mais robustos. “Historicamente, sempre houve um conflito de entendimentos quanto ao acesso desses dados.
Com o espírito de cooperação e respeito que nutre as relações da nossa CGU com o Ministério da Economia, em especial com a Receita Federal, chegamos a um consenso que foi aprovado pelo Presidente da República”, comemorou Rosário. “O resultado será o aprimoramento da gestão pública”.