Em comunicado nesta quarta-feira, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) informou que solicitou a suspensão do pagamento de 38 milhões de reais pela Prefeitura do Recife, para a desapropriação de um imóvel.

O MPCO requisitou a suspensão do pagamento, por trinta dias, para que MPCO e TCE tenham tempo de analisar a compra do imóvel em Santo Amaro, destinado à Secretaria Municipal de Educação.

Nesta terça-feira (21), um juiz federal no Recife suspendeu o pagamento pelo imóvel, em ação popular protocolada por cidadão, na segunda-feira (20).

O MPCO informou que requereu a suspensão do pagamento na sexta-feira (17), antes do protocolo da ação popular na Justiça.

A desapropriação foi autorizada pelo Decreto Municipal do Recife 33.271, de 23 de dezembro de 2019.

No comunicado, eles destacam que a ação popular informou o número de outro decreto, já revogado pelo próprio prefeito, segundo o MPCO.

A representação do MPCO, dirigida ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi distribuída para o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

O relator Marcos Nóbrega determinou, nesta segunda-feira (20) que a Prefeitura do Recife fosse notificada para se manifestar sobre o pedido do MPCO.

A alegação do MPCO, na representação, é que a Secretaria Municipal de Educação funciona “há muitos anos” no prédio-sede da Prefeitura e que a mesma Secretaria “já tem um outro imóvel não utilizado na cidade, na Rua Montevidéu”. “Após declarar ao MPCO, através do Secretário Municipal de Educação, em agosto de 2019, a intenção de utilizar o imóvel da Prefeitura, na Rua Montevidéu 220, para instalar unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação, em dezembro, a Prefeitura desapropria outro imóvel, com a mesma finalidade de instalar unidades administrativas da mesma Secretaria. É necessário esclarecer a necessidade de tantos imóveis, fora da sede da Prefeitura, para instalar unidades da Secretaria e a um preço tão alto – 38 milhões de reais pela desapropriação”, escreveu o procurador Cristiano Pimentel, que assina a representação.

Segundo o MPCO, o imóvel na Rua Montevidéu, que pertence atualmente à Secretaria de Educação do Recife, está sem utilização pela Prefeitura desde 2012.

O órgão diz que este imóvel já passou pela Secretaria de Finanças, pela Câmara de Vereadores e, atualmente, pertence à Secretaria de Educação do Recife.

A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, cobrou a utilização do imóvel na Rua Montevidéu desde 2014, sem sucesso, segundo o órgão.

O TCE também já recomendou a utilização do imóvel, sem ser atendido, segundo o MPCO.

A assessoria do MPCO informa que aguarda a decisão do relator Marcos Nóbrega, do TCE.

O MPCO informa também que ainda não recebeu da Prefeitura a cópia do processo de desapropriação. “O MPCO solicitou apenas uma suspensão provisória do pagamento, por trinta dias, para ter a possibilidade de analisar a desapropriação.

A compra foi autorizada em decreto em 23 de dezembro e o empenho já foi emitido, só falta o depósito em conta da empresa.

Em 9 de janeiro, o MPCO já tinha pedido cópia de toda a documentação, ainda não recebida.

Como consignou Sua Excelência o Juiz Federal em recente decisão a respeito, se o depósito do empenho for feito em conta-corrente da empresa, é muito difícil juridicamente reverter a compra”, explica o procurador Cristiano Pimentel.

Para o procurador, só será possível apresentar a avaliação final do MPCO sobre a compra após ter acesso à toda a documentação.

Segundo o MPCO, caso seja encontrada alguma irregularidade na compra, o órgão poderá apresentar, em seguida, um pedido de medida cautelar para sustar o pagamento em definitivo.