O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou nesta terça que determinou a devolução aos cofres públicos de R$ 1.986.202,02, após concluir a análise e o julgamento das prestações de contas de todos os partidos e candidatos que concorreram nas eleições gerais de 2018.
A relação dos partidos ou valores por partidos não foi divulgada.
Os recursos financeiros são provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário, ambos formados por verba pública.
Durante o ano passado, o TRE-PE examinou e julgou 1.103 prestações de contas referentes às eleições de 2018.
Destas, 37,9%, ou seja 418, foram reprovadas.
Entre os candidatos e partidos que tiveram suas prestações reprovadas, 222 foram obrigados a devolver recursos públicos que receberam para a campanha eleitoral.
O levantamento sobre a restituição de verba pública foi feito pela Coordenadoria de Assistência às Sessões (Coases), unidade da Secretaria Judiciária (SJ) do Tribunal. “A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais, estaduais e municipais e deve ser feita sob rigorosa observância das formalidades legais.
Trata-se de uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral”, afirmou o TRE.
Segundo o TRE, os candidatos que tiverem as contas de campanha desaprovadas poderão ser investigados por eventual abuso do poder econômico, bem como responder por crimes eleitorais, após a Justiça Eleitoral encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral. “Os partidos políticos que tiverem as contas desaprovadas perderão o direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário no ano seguinte, após a decisão transitar em julgado, por período entre um e doze meses.
Além disso, os dirigentes dos partidos podem ser responsabilizados pessoalmente por infrações”, disse o TRE.