A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) afirmou, em nota, que a manutenção da criação da figura do juiz de garantias no pacote anticrime, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), tem inconstitucionalidades “por violar o pacto federativo e a autonomia dos tribunais”.

No texto, o grupo afirma que vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF). “A magistratura tem ciência do seu papel institucional e do seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, e no modelo atual, os magistrados já atuam de forma a controlar a legalidade do procedimento inquisitivo e salvaguardar os direitos e garantias fundamentais”, afirma a nota da entidade, assinada pela presidente Renata Gil. “Além disso, a implementação do instituto ‘juiz de garantias’ depende da criação e provimento de mais cargos na magistratura, o que não pode ser feito em exíguos trinta dias, prazo da entrada em vigor da lei.

A instituição do ‘juiz de garantias’ demanda o provimento de, ao menos, mais um cargo de magistrado para cada comarca — isso pressupondo que um único magistrado seria suficiente para conduzir todas as investigações criminais afetas à competência daquela unidade judiciária, o que impacta de forma muito negativa todos os tribunais do País, estaduais e federais”.

LEIA TAMBÉM » Após sancionar pacote anticrime, Bolsonaro diz que não pode ‘sempre dizer não’ » O que é o juiz de garantias, previsto no pacote anticrime? » Não se sabe como juiz de garantias vai funcionar, diz Moro sobre pacote anticrime » Bolsonaro sanciona pacote anticrime com vetos A nota da associação cita um parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em 2010 enfatizou o ônus financeiro da iniciativa. “O levantamento efetuado pela Corregedoria Nacional de Justiça no sistema Justiça Aberta revela que 40% das varas da Justiça Estadual no Brasil constituem-se de comarca única, com apenas um magistrado encarregado da jurisdição.

Assim, nesses locais, sempre que o único magistrado da comarca atuar na fase do inquérito, ficará automaticamente impedido de jurisdicionar no processo, impondo-se o deslocamento de outro magistrado de comarca distinta.

Logo, a adoção de tal regramento acarretará ônus ao já minguado orçamento da maioria dos judiciários estaduais quanto ao aumento do quadro de juízes e servidores, limitados que estão pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como no que tange ao gasto com deslocamentos e diárias dos magistrados que deverão atender outras comarcas”, diz o relatório.