Em nota de esclarecimento, a Câmara Municipal do Recife informou que o reajuste do subsídio dos parlamentares é um instrumento previsto na Constituição Federal (artigo 29, inciso VI) e no Regimento Interno da Câmara (artigo 60, inciso XXVI). “Trata-se, portanto, de uma imposição constitucional, ou seja, obrigatoriamente cabe ao Poder Legislativo fixar o subsídio para a próxima legislatura.

O reajuste entrará em vigor a partir de janeiro de 2021”.

Também informou que “o valor do reajuste não altera os recursos do Município repassados pela Prefeitura à Câmara e nem fere a Lei de Responsabilidade Fiscal”. “Vale destacar que o subsídio dos vereadores não é reajustado há oito anos”, destacou, antes de argumentar com a inflação.. “Nesse período, a inflação acumulada medida pelo IPCA foi de 45,26%, e a calculada pelo IGP-M foi de 45,34%, enquanto o reajuste atual no subsídio dos vereadores ficou bem abaixo dos índices oficiais.

Acrescenta-se que o subsídio ficará congelado até o ano de 2025”.