O conselheiro Dirceu Rodolfo, relator da Arena, ao votar, destacou que não haveria dano ao Estado pela Arena. “Houve a construção da Arena de Pernambuco.

Ainda havia um valor a ser pago pelo estado.

Fizemos um encontro de contas e descobrimos que não havia dano configurado, por causa da rescisão contratual.

Houve o abortamento de uma coisa que iria durar 30 anos”, justificou o conselheiro.

Com relação à responsabilização dos agentes públicos, o relator do TCE explicou que “não identificou dolo nas pessoas envolvidas no projeto de construção e concessão da Arena, mas sim culpa, porque tinham a obrigação de encaminhar a documentação ao TCE relativa à PPP e não o fizeram”.

O próprio TCE reconheceu que a demora no julgamento resultou na prescrição da possibilidade de aplicar multas. “Mesmo assim, não podemos aplicar multa aos agentes porque se passaram cinco anos e o processo prescreveu”, afirmou Dirceu Rodolfo.

Presidente eleito do TCE, Dirceu Rodolfo disse que a função do órgão não era punir os gestores responsáveis pela Arena. “A função institucional do Tribunal de Contas não é punir os agentes e sim estabelecer para a sociedade pernambucana quanto custou essa Arena e isso nós fizemos”, disse Dirceu Rodolfo.

Prescrição também da improbidade Como mencionado pelo colunista Fernando Castilho, no Passando a Limpo da Rádio Jornal desta quarta-feira (18), o julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), depois de seis anos da entrega da obra, pode resultar que nenhum dos gestores citados na auditoria seja punido, pela ocorrência prescrição.

A possibilidade do caso prescrever para a Justiça já tinha sido abordada pelo Blog, em maio de 2018.

Na ocasião, fontes do Blog apontaram uma suposta omissão do Ministério Público do Estado (MPPE) em ajuizar ações de improbidade contra os gestores públicos responsáveis pela Arena.

O MPPE negou a omissão, em nota, na época.

Em dezembro de 2018, o MPPE justificou que estava na “dependência” do TCE julgar a auditoria da Arena para tomar providências. “Em assim sendo, descabida a alegação de omissão do Ministério Público de Pernambuco para apurar irregularidades na celebração do Contrato de Concessão Administrativa da Arena Pernambuco, considerando a complexidade do caso e a dependência em relação a outros procedimentos que tramitam no TCE-PE e na Polícia Federal”, disse a procuradora geral em exercício, Maria Helena Carvalho, em dezembro de 2018.

Na época, um procurador do MPPE, sob reserva de fonte, disse ao Blog que acreditava que o prazo de prescrição da suposta improbidade em tese seria “no início de 2019”, cinco anos depois de um dos reús ter deixado o cargo de secretário de Estado.

Na época em que a PPP foi implementada, Geraldo Julio (PSB) – atualmente prefeito do Recife – era presidente do Comitê Gestor de PPP do Estado, e o vice-presidente era o hoje governador Paulo Câmara (PSB). “Eles não foram ordenadores de despesa.

A gente tem que entender que não podemos punir as pessoas que estavam nos comitês”, cravou Dirceu Rodolfo, no dia do julgamento, no TCE.