A pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) cassou o diploma do vereador Labreildes dos Santos Inácio, conhecido como “Irmão Del”, do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife.
Ele foi condenado por captação ilícita de sufrágio, a chamada “compra de votos”, e por abuso de poder econômico.
A decisão foi unânime e será comunicada pelo TRE/PE à Câmara Municipal do Cabo para cumprimento imediato.
De acordo com o MP Eleitoral, o então candidato ofereceu consultas oftalmológicas a preço ínfimo, em uma casa repleta de material de propaganda eleitoral, e doou cerca de 2.700 pares de óculos aos eleitores, durante as eleições de 2016, em troca de votos.
A principal prova contra o político foi um vídeo gravado em via pública no qual ele conversa com um homem e informa que basta trazer o título eleitoral e o endereço para receber os óculos.
O próprio “Irmão Del” afirmou já haver doado cerca de 2.700 pares de óculos.
Em um primeiro julgamento do pedido do MP Eleitoral, o TRE/PE deu provimento a recurso do vereador, por considerar que a gravação ambiental não era válida como prova.
Graças a recurso especial da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a gravação foi considerada lícita, e o TRE/PE teve de rejulgar o processo.
Além do vídeo que o TSE considerou válido como prova, depoimentos mostraram que o candidato fornecia os pares de óculos desde que os interessados fornecessem cópia do título eleitoral.
De acordo com os órgãos públicos, uma eleitora escreveu na página do candidato em uma rede social, cobrando que ele lhe desse os óculos que havia prometido, porque ela “já havia feito sua parte”.
Segundo o procurador regional eleitoral Wellington Cabral Saraiva, os candidatos precisam mudar suas práticas políticas, e o Ministério Público Eleitoral estará atento, nas eleições municipais de 2020, a casos de abuso de poder político e econômico e de propaganda política ilegal.
Segundo o procurador, “é muito importante que a imprensa e as cidadãs e cidadãos colaborem com o trabalho do Ministério Público Eleitoral, fornecendo informações e provas e informações de atos eleitorais ilegais”.
Além de ter o diploma e o mandato cassados, Labreildes dos Santos Inácio ficará inelegível nos oito anos seguintes às eleições de 2016 e precisará pagar 10.000 UFIRs.
TRE-PE reprova 418 prestações de contas eleitorais O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) desaprovou 37,9% das prestações de contas referentes às eleições de 2018, apresentadas por candidatos e partidos políticos.
Foram examinadas pelos desembargadores 1.103 prestações de contas.
Destas, 418 foram reprovadas.
O levantamento é da Comissão de Exame de Contas Eleitorais (Coece), núcleo coordenado pela Secretaria de Controle Interno (SCI) do TRE-PE.
Ainda de acordo com os números da Coece, 184 contas foram aprovadas (16,68%), 348 foram aprovadas com ressalvas (31,55%) e 139 (12,60%) foram consideradas não prestadas.
A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais, estaduais e municipais e deve ser feita sob rigorosa observância das formalidades legais.
Trata-se de uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.
Assim que terminam as eleições, técnicos e magistrados do TRE se debruçam sobre as prestações de contas daqueles que foram eleitos.
Passada a diplomação, que acontece sempre em dezembro do ano eleitoral, as contas de todos os outros candidatos (não eleitos) passam a ser examinadas e julgadas também.
O TRE-PE encerrou os julgamentos referentes às eleições de 2018 no último dia 29 de novembro.
Os candidatos que tiverem as contas de campanha desaprovadas poderão ser investigados por eventual abuso do poder econômico, bem como responder por crimes eleitorais, após a Justiça Eleitoral encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral.
Os partidos políticos que tiverem as contas desaprovadas perderão o direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário no ano seguinte, após a decisão transitar em julgado, por período entre um e doze meses.
Além disso, os dirigentes dos partidos ou comitês financeiros podem ser responsabilizados pessoalmente por infrações.