A partir de 1º de janeiro de 2020 será extinta a multa do adicional de 10% do FGTS.
Atualmente, nas demissões, as empresas pagam multa de 40% ao empregado e 10% são remetidos ao FGTS.
A multa foi criada em 2001 para compensar as perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor.
Por possuir características de contribuições, a multa deve ter destinação especifica, o que não existe mais hoje.
Não foi por outra razão que a indústria e todo o setor produtivo brasileiro comemoraram o fim do adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A extinção desta contribuição adicional, paga pelas empresas desde 2001 em casos de demissão sem justa causa, foi confirmada hoje com a sanção da Medida Provisória n. 889, publicada desta quinta-feira (12).
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), esta é mais uma importante medida para racionalizar a carga tributária e ampliar a competitividade das empresas brasileiras.
O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, disse que o adicional já deveria ter sido extinto em 2012, quando a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, reconheceu que o tributo já havia cumprido sua finalidade de restabelecer o equilíbrio financeiro do fundo. “A decisão traz justiça tributária para as empresas, que cumpriram sua parte no acordo para salvar o FGTS, mas que, há quase oito anos, continuavam a ser tributadas indevidamente”, afirmou Andrade.
Na visão da CNI, o fim do adicional de 10% é um reconhecimento de que o tributo cumpriu o seu objetivo original e que não mais deveria onerar o setor privado.
Instituído em 2001 como tributo provisório para evitar a falência do FGTS, a contribuição extra foi fruto de um histórico acordo entre o governo federal, empresas e trabalhadores.
A CNI disse ainda que o fim desta contribuição em nada afeta os direitos e garantias do trabalhador.
A medida não elimina ou altera a multa recissória de 40% sobre o saldo do FGTS, pago em caso de demissão sem justa causa, e que vai para o bolso do empregado dispensado.
O adicional de 10% do FGTS, por sua vez, vinha representando um ônus pesado e descabido para as empresas brasileiras.