Do Blog de Jamildo, com agências Brasil e Senado O texto do pacote anticrime aprovado pela Câmara dos Deputados passou também, nessa quarta-feira (11), no Senado.

Como não houve alterações, agora, vai a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Embora mantenha parte do texto encaminhado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, no início do ano, o pacote anticrime foi modificado pelos deputados.

Os parlamentares retiraram trechos como a previsão do excludente de ilicitude para policiais que cometessem crimes “sob medo, surpresa ou violenta emoção” durante operações. “[O pacote] trazia como eixo o endurecimento da legislação penal e a adoção de um conjunto de instrumentos estranhos à nossa legislação, que foram felizmente retirados.

Ainda questionamos algumas medidas, mas está bem melhor do que a [versão] original.

Se não aprovarmos o desenho que temos, estaremos sujeitos a retrocessos maiores”, afirmou o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), na sessão.

Veja os principais pontos do pacote anticrime aprovado: Tempo máximo de prisão passa de 30 para 40 anos Aumentam as penas para diversos crimes, como calúnia, injúria e difamação em redes sociais, que passa de 3 anos de reclusão para 9 anos.

Roubo praticado com violência ou grave ameaça à vítima, por exemplo, passa a ter o dobro da pena Passa para três anos o período máximo que líderes de facções criminosas podem permanecer em presídios federais.

Hoje, é de um ano Detentos condenados por crimes hediondos – quando há violência e grande potencial ofensivo – terão regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como restrição a saídas temporárias e à progressão de regime Crimes como roubo que resulta em lesão grave, furto com explosivo e homicídio cometido com arma de fogo de uso restrito passam a ser considerados hediondos Muda o tempo de cumprimento de pena necessário antes da progressão do regime: Réu primário Reincidente Sem violência contra a vítima ou grave ameaça 16% 25% Com violência contra a vítima ou grave ameaça 25% 30% Crime hediondo 40% 60% Crime hediondo com morte 50% 70% Crime de comandar organização criminosa para praticar crime hediondo 50% 50% Crime de formar milícia privada 50% 50%