A Câmara dos Deputados vota hoje em segundo turno o PL 3.261-A, que atualiza o marco legal do saneamento básico – a Lei Federal nº 11.445/2007.

Cerca de 12 milhões dos brasileiros que vivem em áreas urbanas ainda não possuem acesso à água tratada. 70 milhões não possuem acesso aos serviços de esgoto.

Pouco mais da metade do esgoto produzido no país é coletado e apenas 44,92% do volume total de esgoto é tratado.

Os índices brasileiros no setor são inferiores a países menos desenvolvidos economicamente, a exemplo da Bolívia e Iraque.

De acordo com os apoiadores do projeto, com as mudanças, pretende-se melhorar o ambiente institucional e fomentar mais investimentos privados no setor.

Algumas das principais mudanças em alteração: (i) atribuição à ANA – Agência Nacional de Águas a competência para editar normas de referência nacionais sobre os serviços de saneamento básico; (ii) estabelecimento de metas de universalização dos serviços até 2023; e (iii) fim do contrato de programa para outorga dos serviços entre Município e Estados.

O PL também institui outras cláusulas obrigatórias a serem inseridas nos contratos de concessão de serviços de saneamento básico, além daquelas já previstas na Lei Federal nº 11.445/2007, a exemplo do (i) detalhamento das fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, que eventualmente venham a ser compartilhadas entre a concessionária privada e o poder público; (ii) inclusão da metodologia de cálculo de eventual indenização relativa aos bens reversíveis não depreciados na extinção do contrato; (iii) repartição de riscos entre as partes, inclusive no que se refere a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea extraordinária.

Aspecto controvertido O projeto de lei estabelece a titularidade dos serviços, numa tentativa de minimizar as constantes disputas pela titularidade dos serviços nas regiões metropolitanas e microrregiões.

No entanto, por se tratar de matéria reservada à Constituição Federal de 1988, caso o PL seja convertido em lei na forma em que se apresenta, medidas judiciais poderão ser ajuizadas para questionar a constitucionalidade dos dispositivos.