O conselheiro Carlos Neves, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), expediu uma medida cautelar, determinando a redução parcial dos pagamentos para uma empresa, contratada pela Prefeitura de Petrolina para “execução dos serviços de reformas das escolas da rede municipal de ensino”.

A decisão foi divulgada no Diário Oficial do TCE, nesta sexta-feira (6).

A justificativa do TCE é que os preços estariam supostamente superiores a outros contratos da própria Prefeitura. “As informações prestadas pela Prefeitura de Petrolina não conseguiram justificar os valores do Contrato 121/2018 em patamares superiores àqueles dos Contratos 023/2018 e 096/2018, anteriores rescindidos, para objeto semelhante, afeto à prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva em edificações da rede municipal de ensino.

Os preços do Contrato 121/2018 também se revelaram superiores àqueles verificados no Contrato 019/2018 celebrado pela Prefeitura de Petrolina com a empresa para serviços de manutenção predial preventiva e corretiva em edificações da rede municipal de saúde”, disse o relator Carlos Neves.

A determinação final do relator foi para que os pagamentos “sejam limitados aos valores dos itens de serviço ofertados pela própria empresa nas Concorrências Nacionais 008/2017 e 019/2018 até que seja concluída auditoria especial instaurada para proceder à analise exauriente da totalidade dos serviços e valores contratados”.

Segundo a decisão, o TCE notificou o prefeito Miguel Coelho (MDB) para apresentar defesa em cinco dias.

A decisão do relator ainda vai passar por análise da Segunda Câmara do TCE, composta por 3 conselheiros.