Pernambuco promulgou lei que permite que restaurantes, padarias, supermercados, feiras, buffets, mercados populares, cozinhas industriais, centrais de distribuição e outros estabelecimentos doem o excedente de alimentos.

O projeto 464/2019, que deu origem à nova lei, foi de autoria do deputado estadual Romero Albuquerque. “Atualmente, cerca de 13,5 milhões de brasileiros vivem na extrema pobreza.

Desses, aproximadamente 4,5 milhões estão na miséria.

A Organização das Nações Unidas e outras entidades já acenderam o alerta e dizem que, se a renda da população brasileira não voltar a subir, é possível que o País volte às condições anteriores a 2014, quando apenas 3% dos brasileiros não consumiam a quantidade de calorias e nutrientes necessários ao organismo e o Brasil comemorava sua saída do Mapa da Fome.

Esse aumento da fome e o crescimento da miséria exigem que o poder público tome medidas urgentes e eficazes.” diz o parlamentar.

A iniciativa foi baseada no Banco de Refeições Coletivas, desenvolvido em Caxias do Sul, município de Rio Grande do Sul, em agosto de 2013, que atua através do recolhimento do excedente de alimentos produzidos em cozinhas industriais e a sua doação às entidades assistenciais devidamente cadastradas.

Em Caxias do Sul, a ação tem como resultado uma média de 700 refeições diárias oferecidas.

De 2015 a 2018, mais de 420 mil refeições foram destinadas a entidades como creches, escolas, casas lares, abrigos para idosos, casas de apoio, clínicas para dependentes químicos e outras instituições.

A lei ainda será regulamentada pelo Executivo, mas já estabelece alguns critérios para que a rede de boa ação funcione de forma benéfica a quem receberá as alimentações.

O texto esclarece que sobras de consumo individual não serão consideradas aptas à doação e reutilização, e que alimentos de origem vegetal, aptos para reaproveitamento, e aqueles com prazo de validade próximo ao vencimento ou com embalagem danificada que, embora impróprios à comercialização, preservem a qualidade para consumo serão reutilizados obedecendo as Boas Práticas Operacionais e as Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e demais programas de qualidade alimentar estabelecidos pela legislação sanitária. “A nova lei tem todo um sentido humanitário, social, ambiental e até econômico.

O direito à alimentação é algo básico e fundamental para todos nós.

Infelizmente, esse direito não é garantido a todo cidadão.

Precisamos ser enfáticos no combate ao descarte de comida e à fome, pois ela não é um problema apenas de quem não se alimenta.

Todos precisamos estar sensíveis a isso”.

A doação será gratuita e poderá ser feita tanto a entidades públicas ou privadas, que atendam pessoas em situação de exclusão ou vulnerabilidade social ou sujeitos à insegurança alimentar e nutricional. É uma medida de impacto social incalculável.

Somente através de uma transformação da nossa sociedade é que vamos conseguir fugir da realidade que se aproxima.

Não queremos voltar ao mapa da fome!", afirma Albuquerque.

No Recife, alguns proprietários de restaurantes e outros estabelecimentos já doam as sobras diárias de alimentação.

Ele diz que a lei vem para, além de regulamentar, fiscalizar como essa doação é feita, visando o bem-estar tanto de quem recebe as doações quanto de quem as faz, já que, apesar de não haver proibições, os proprietários desses estabelecimentos poderiam ser autuados em possíveis casos de intoxicação ou outra reação às comidas.

Será considerado excedente de alimentos tudo o que não foi distribuído para consumo, adequadamente conservado, incluindo sobras do balcão térmico ou refrigerado, prontas para o consumo.