Em relação ao decreto nº 48.340, que abre crédito suplementar à Secretaria da Fazenda, a Sefaz disse por meio de nota que “se trata de ajuste operacional de Rotina sem efeito algum ou qualquer prejuízo para os municípios, haja vista que o orçamento anual é elaborado no fim do ano anterior por meio de estimativa de gasto, ocasionando sempre a necessidade de ajustar através de transferência de uma despesa que foi projetada um pouco a mais e outra que ocorreu o inverso”. “O orçamento de Pernambuco este ano foi na ordem de R$ 39 bilhões, construído dentro de histórico de realização de despesa ao longo dos anos anteriores como também através de expectativa de receita anual .

Desta forma o remanejamento com transferência orçamentária é natural no processo de execução durante o exercício, ficando às vezes uma previsão num item de gasto público específico, o que é o caso em tela, com valor estimado que não irá acontecer na íntegra até o dia 31/12.” “A Sefaz reafirma que não houve e nem haverá prejuízo aos municípios , por se tratar de um simples remanejamento de um item que não ocorreria na íntegra do que foi previsto para o ano inteiro.

Sendo assim, houve a anulação de dotação orçamentária específica que pelo decurso do prazo não seria realizada no montante de R$ 44 milhões e o reforço no outro item (tributos e encargos ) , o qual demandava um suplemento para encerrar o ano”.