O julgamento da apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais 10 réus teve início às 9h desta quartafeira (27/11), na sala de sessão da 8ª Turma, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Neste momento, faz exposição o advogado de Lula.

Ele diz que o ex-presidente não teve um julgamento justo, levando em conta que teria havido um processo viciado, em que o juiz coordenou as ações do MP indiretamente, conforme suas palavras.

Ele pediu que “os magistrados se colocassem no lugar do réu, como se estivessem sendo julgados por um juiz que agisse desta maneira”.

O processo será o único julgado nesta sessão.

A ação do Sítio de Atibaia apurou o repasse de suposta vantagem indevida pelas empreiteiras OAS e Odebrecht, e pelo pecuarista José Carlos Bumlai para o pagamento das reformas da propriedade, que teria por real proprietário, segundo a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-presidente Lula.

De acordo com a Justiça Federal, os valores seriam parte da propina paga pelas empresas para garantir contratos com a Petrobras.

A decisão de primeira instância, proferida pela juíza federal Gabriela Hardt em 6 de fevereiro deste ano, condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia.

A sessão começa com a abertura do presidente da 8ª Turma, desembargador federal Thompson Flores.

Após, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do processo.

Em seguida, ocorre a manifestação do MPF.

Depois, se pronunciam os advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos cada um.

A seguir, Gebran lê o seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto e é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Thompson Flores que então proclama o resultado.

Pode haver pedido de vista.

Neste caso, o processo será decidido em sessão futura, trazido em mesa pelo magistrado que fez o pedido.

Em caso de absolvição, o MPF pode recorrer, no TRF4, por meio de embargos de declaração.

Caso confirmada a condenação por unanimidade, pode haver recurso de embargos de declaração.

Se o julgamento for por maioria, caberão, além dos embargos de declaração os embargos infringentes e de nulidade.

Este último recurso é julgado pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da corte.

Além de Lula, foram condenados e apelam no mesmo processo o presidente do Conselho de Administração da Odebrecht, Emílio Alves Odebrecht, o ex-funcionário da Odebrecht Emyr Diniz Costa Júnior, o ex-executivo da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal, o ex-presidente da OAS, José Aldemário Filho, o ex-diretor da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho, o empresário Fernando Bittar, o pecuarista José Carlos Bumlai, e o advogado Roberto Teixeira.

O MPF recorreu requerendo o aumento das penas dos apelantes e a condenação do ex-diretor da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros e do ex-assessor de Lula Rogério Aurélio Pimentel.