Por César Caúla, em artigo enviado ao blog Em muito boa hora, o Conselho Federal da OAB instalou uma comissão extraordinária em defesa da Federação, em 19 de novembro último.

De fato, muito se tem falado sobre um novo Pacto Federativo, tema essencial para o futuro nacional, mas é necessário delimitar exatamente o que está em discussão, para o que a advocacia pode prestar seu contributo.

O aspecto mais evidenciado da questão tem feição financeira, objetivamente se referindo às regras de divisão dos recursos públicos entre União, estados e municípios.

Esse ponto é relevante, mas resumir o debate a ele é contraproducente, ainda mais em um momento de crise, quando os acenos com aportes financeiros funcionam como um redutor das perspectivas consideradas.

A consecução dos objetivos de um verdadeiro federalismo cooperativo, vai muito além disso, caso se esteja a pensar em efetivo aperfeiçoamento nacional.

De logo, precisamos superar o que parecer ser uma histórica tendência nacional para a concentração de recursos, competências e poderes em favor do governo central, em detrimento dos chamados entes subnacionais. É absolutamente essencial que seja exercitada solidariedade verdadeira entre os integrantes da Federação e que se utilize insistentemente o diálogo como meio prioritário para solucionar os inevitáveis conflitos de interesse.

Isso passa, desde logo, pela compreensão de que não deve existir uma relação propriamente hierárquica entre os componentes da Federação.

Ainda que se possa admitir a existência de funções de coordenação para a União, é preciso abandonar a compreensão de que o governo federal deva ou possa simplesmente tutelar os demais integrantes da Federação.

A centralização excessiva é prejudicial ao pluralismo político, menospreza a grande contribuição que a descentralização do poder para o desenvolvimento nacional e dificulta a adequada consideração dos verdadeiros interesses das populações locais e das peculiaridades dos estados e municípios. É necessário compreender, de outra parte, que os deveres de transparência são exigíveis de todos os entes federados, uns em relação aos outros inclusive.

E convém ponderar também que os entes devem estar submetidos a controles institucionais transversais, por meio de órgãos que congreguem a todos (não é salutar que o controle seja efetivado simplesmente por uma via vertical, pressupondo indevidamente uma superioridade da União).

E principalmente é essencial pensar o pacto federativo não a partir da perspectiva exclusivamente política, mas sim entender que todas as soluções de afirmação do federalismo cooperativo devem considerar como objetivos a melhoria concreta da vida dos cidadãos, fim último da organização estatal, e a diminuição das desigualdades sociais e regionais.

César Caúla é sócio de Mello Pimentel Advocacia e procurador do estado.