O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou em entrevista à Rádio Senado, nesta quarta-feira (13), que o governo pode recuar no desconto da cobrança previdenciária sobre o seguro-desemprego.

Segundo o emedebista, podem ser revistas renúncias fiscais e repasses para o Sistema S para compensar a mudança. “Nas discussões ocorridas, se coloca como uma das opções rever alguma renúncia tributária, incentivos e subsídios, e identificar a possibilidade de parte dos recursos do Sistema S financiar a geração de milhões de empregos para a juventude do Brasil”, disse.

A previsão da cobrança de 7,5% sobre o seguro-desemprego como contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está na Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) essa semana.

Antes, os beneficiários não pagavam.

A cobrança sobre os desempregados é para compensar uma perda de arrecadação prevista pelo governo federal em R$ 10 bilhões nos próximos cinco anos.

Isso porque a medida provisória também desonera a folha de pagamento das empresas que contratarem pessoas entre 18 e 29 anos pelo programa, chamado pela gestão de Verde e Amarelo.

Os empregadores serão isentos da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, além das contribuições ao Sistema S. “A desoneração proposta será compensada por meio de aumento de receita obtido com contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos beneficiários do seguro-desemprego, que poderão considerar o período de recebimento de seguro desemprego para fins de concessão de benefícios previdenciários.

Prevê-se uma arrecadação de R$ 1,92 bilhão em 2020; R$ 2,39 bilhões em 2021 e 2,48 bilhões em 2022”, diz o texto da Medida Provisória.

Mais cedo, em entrevista à Rádio Jornal, Fernando Bezerra Coelho disse que a medida “parece não ter sido a mais correta”. “Essa sugestão de fato vem encontrando muita resistência dentro do Senado e da Câmara”, afirmou.

Para que a MP não perca a validade, deve ser aprovada no Congresso Nacional em até 60 dias, prazo que pode ser renovado em mais dois meses.

O que muda com o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo A contratação é por um período de 24 meses, de pessoas de 18 a 29 anos com salário de até 1,5 mínimo (atualmente em R$ 1.497) Após dois anos, o prazo do contrato poderá ser renovado por tempo indeterminado Para as empresas, a mudança está na isenção de três contribuições: previdenciária patronal, salário-educação e ao Sistema S A MP ainda reduz a contribuição dos empregadores ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2% A medida também diminui pela metade a multa sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa, que é de 40% e passa nesses casos para 20% Leia a íntegra da Medida Provisória ?

Leia a íntegra da MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo from Portal NE10