O governador Paulo Câmara (PSB) enviou à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) um projeto para conceder descontos de até 70% nos juros e multas de quem possui débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e realize o pagamento até o final do ano.

A medida, segundo uma fonte no governo, tem como objetivo aumentar a arrecadação até 30 de dezembro de 2019 para “garantir o pagamento do décimo terceiro salário” do funcionalismo estadual.

Os projetos estão ainda tramitando na Assembleia, mas o governador pediu regime de urgência na votação.

Nos bastidores e em notas de colunas de política dos jornais locais, comenta-se que os recursos para o pagamento do 13º salário supostamente “não estariam garantidos”. “Será?

Andam falando que o dinheiro para pagar o 13º do funcionalismo público estadual está curto”, publicou a jornalista Marisa Gibson, do DP, em 31 de outubro.

Procurada pelo Blog de Jamildo, a assessoria do Palácio afirmou que medidas como essa são feitas em todos os anos pela gestão e por prefeituras como a do Recife, do prefeito Geraldo Julio (PSB), a exemplo do pagamento de débitos do IPTU.

E acrescentou que o projeto não tem o objetivo principal de garantir recursos para o 13ª salário do funcionalismo, mas que o aumento da arrecadação acaba ajudando no pagamento.

Em dezembro de 2018, a deputada estadual Priscila Krause (DEM) sugeriu que o governador “vendeu” um ano de gestão da folha do funcionalismo estadual ao Bradesco para bancar o pagamento do 13º salário daquele ano.

Na época, o Palácio não quis comentar.

Pelo projeto de lei complementar 703/2019, haverá desconto de “70% (setenta por cento), na hipótese de pagamento integral e à vista, efetuado até 30 de dezembro de 2019” e “50% (cinquenta por cento), na hipótese de pagamento parcelado, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com o pagamento da primeira parcela até 30 de dezembro de 2019”. “A medida proposta revela-se como meio indutor de arrecadação e de regularização da situação fiscal dos contribuintes, que preencherem determinadas condições e requisitos quitarem suas obrigações tributárias pendentes”, disse o governador, na justificativa do projeto.

De acordo com técnicos esta entretanto não é a única medida para incentivar a arrecadação.

Na mesma data, o governador enviou o projeto de lei complementar 704/2019, pelo qual também propõe descontos para quem pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD), também conhecido como imposto do inventário, até 30 de dezembro. “A proposição ora submetida a essa Casa propicia ao contribuinte condições excepcionais e transitórias para regularização de débitos tributários relativos ao ICD.

As reduções propostas alcançam, em certos casos, a dispensa de até 100% (cem por cento) do valor das multas e dos juros, condicionados ao pagamento à vista do valor do imposto.

Quanto ao pagamento parcelado, a presente Lei Complementar prevê a oportunidade do recolhimento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas também com reduções na multa e nos juros”, explica o projeto, sobre o ICD.

Outra medida para incentivar a arrecadação, também sobre o ICD, é a redução temporária da alíquota. “Durante o período compreendido entre o início da vigência da Lei Complementar e o dia 31 de março de 2020, a alíquota do ICD sobre transmissões por doação ficará reduzida para os percentuais de 1% (um por cento) a 3% (três por cento), viabilizando a regularização de doações de bens, que vêm sendo obstadas também em decorrência do não pagamento do imposto devido nessas situações”, diz o texto do governador, sobre o projeto.