Alvo de críticas do líder da oposição na Câmara do Recife, Renato Antunes (PSC), o programa da gestão municipal sobre o IPTU complementar dos anos de 2015 e 2016 virou lei.

Neste sábado (2), o Diário Oficial trouxe o decreto editado pelo prefeito Geraldo Julio (PSB) com as regras para o projeto.

Com o programa, o objetivo da prefeitura é de receber a diferença no valor do IPTU nesses anos.

Houve um aumento porque, entre 2013 e 2014, imagens aéreas contratadas pela gestão mostraram divergências entre a área construída real dos imóveis e os números cadastrados.

Os imóveis que tiveram aumento até R$ 1 mil serão perdoados.

Os outros podem aderir ao programa.

Prazos e descontos Segundo o decreto, os proprietários devem se cadastrar pela internet.

O prazo é até 30 de novembro.

Quem aderir ao programa até o dia 10 de novembro deverá fazer o pagamento da primeira parcela até esse dia.

Quem deixar para depois terá o prazo até 10 de dezembro para pagar.

O pagamento poderá ser feito em parcela única, com desconto de 30%, ou parcelado.

O decreto prevê dedução de 20% para pagamento em até seis parcelas e de 10% para sete a 12.

Polêmica sobre o IPTU Renato Antunes questionou a proposta na Câmara.

Entre os vereadores, o projeto recebeu apenas três votos contrários: além dele, Fred Ferreira (PSC) e Rodrigo Coutinho (SD). “É altamente fora de contexto aumentar os impostos para o povo.

Antes de pensar em medidas como essas, a gestão deveria oferecer serviços de qualidade.

O IPTU vai aumentar, mas quantas ruas recifenses ainda não possuem pavimentação?

São questionamentos que deveriam ser levados em contar na hora de propor este absurdo”, disse Antunes.

De acordo com o líder do governo na Casa, Eriberto Rafael (PTC), o intuito era de “perdoar os mais de 38 mil contribuintes cujo valor do acréscimo foi igual ou inferior a R$ 1 mil”. “Já para os pouco mais de 2 mil contribuintes com valores de acréscimo superiores a R$ 1 mil, o projeto de lei cria descontos que variam de 10% a 30% para o pagamento antecipado, pois ele também define como data de vencimento o dia 10 de dezembro de 2020”, explicou em nota ao Blog de Jamildo.