O conselheiro Carlos Neves, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou que o prefeito de Petrolina, Miguel Coelho (MDB), retenha pagamentos em licitação da Prefeitura de Petrolina para aquisição de material bibliográfico, destinado a rede municipal de ensino.

A decisão do relator, Carlos Neves, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (1). “O orçamento estimativo do certame não evidencia a composição dos custos.

Os descontos obtidos da empresa vencedora podem ter sido oferecidos a partir de uma estimativa inicial superestimada.

O preço unitário dos itens é significativamente superior ao parâmetro adotado pela auditoria advindo de aquisição assemelhada a dos autos”, disse Carlos Neves, na decisão.

Para a empresa vencedora, segundo a decisão do TCE, foi “adjudicado itens reservados pelo edital para microempresas, empresas de pequeno porte e microempresários quando ela não detém tais qualificações”.

O relator disse que “as informações apresentadas pela Prefeitura de Petrolina não conseguiram justificar, satisfatoriamente, os fatos apontados pela auditoria”.

O comando final de Carlos Neves foi para que o prefeito “limite o pagamento à empresa contratada aos valores calculados pela auditoria, correspondente a R$ 2.141.872,40 até que haja justificativa inequívoca da Administração acerca dos valores contratados”.

A decisão monocrática de Carlos Neves ainda será avaliada pela Segunda Câmara do TCE, após a defesa da gestão de Petrolina.

Com a palavra, a equipe municipal.