O deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE) apresentou o Projeto de Lei 5722/2019, que trata da Legislação de crimes ambientais, com a finalidade de evitar que “esse posicionamento desorganizado e letárgico da gestão federal” se repita em situações posteriores. “A demora e a ineficiências das ações do Governo Federal no combate ao desastre ambiental que assola o litoral do Nordeste tem incomodado o parlamento brasileiro.
Mesmo com praticamente dois meses de crise ambiental, o Ministério do Meio Ambiente não possui resposta para os principais questionamentos sobre o ocorrido.”, argumentou.
A proposta do parlamentar pernambucano consiste na determinação de plano de contingenciamento e responsabilização da União. “A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) é muito eficaz quando o culpado é identificado, mas não tem a mesma eficácia quando não se sabe de quem é o dolo ou a culpa.
A legislação que temos é muito importante, mas ainda existem brechas e é dever do parlamento propor mudanças que beneficiem a sociedade e proteja o nosso maior patrimônio, que é o meio ambiente”, afirmou.
De acordo com o projeto, o Poder Executivo terá o prazo máximo de cinco dias para elaborar um plano de contingenciamento e nos casos em que não houver comprovação do autor do crime, a responsabilidade passa a ser do Governo. “O que estamos assistindo no Nordeste é uma catástrofe que não está sendo combatida da forma correta.
Existem várias respostas que ainda não foram dadas, como de onde vem o óleo, qual a quantidade, quais os riscos à saúde e várias outras.
Ao responsabilizar o Poder Executivo, vamos garantir que problemas semelhantes a este sejam prioridade.
Por isso, pensamos que é extremamente necessário o Estado concluir e executar o plano de contingência, quando for necessário.
O Brasil não pode assistir tantos erros sendo repetidos no futuro”, afirmou Felipe Carreras.
Ainda segundo a proposta do parlamentar, o não cumprimento dos dispositivos acarretará em crime de responsabilidade.
O projeto segue em tramitação na Câmara Federal e deve passar por comissões e plenário da Casa.
Se aprovado, parte para apreciação no Senado.