Na sexta-feira (25/10), foi realizada uma audiência de conciliação designada pelo Juiz Federal Augusto Cesar de Carvalho Leal, nos autos da Ação Civil Pública sobre a poluição por óleo no litoral de Pernambuco, com o objetivo de promover o diálogo institucional e a cooperação técnica entre inúmeros entes e órgãos de que depende o enfrentamento do desastre ambiental, com o compartilhamento de conhecimento técnico relevante, buscando, “dentro do possível”, nas palavras da Justiça, a obtenção de um acordo entre os envolvidos.

Durante a audiência, com início às 9h30m e termino às 20h, foram ouvidos MPF, União (Ministério do Meio Ambiente e Marinha do Brasil/Capitania dos Portos), IBAMA, Agência Nacional do Petróleo - ANP, Petrobras, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco – SEMAS, Agência Ambiental do Estado de Pernambuco – CPRH, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, Agência Nacional de Águas – ANA, Secretaria Executiva de Defesa Civil do Estado de Pernambuco, Universidade Federal de Pernambuco – UFPE e Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE.

Após debates técnicos por todos os envolvidos, a União e o IBAMA assumiram o compromisso de estabelecer um Grupo de Trabalho, formado pelo Ibama, pela CPRH e pela UFPE, que deverá atuar com a participação da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco - SEMAS, UFRPE e de outros órgãos cuja atuação se entenda relevante.

Tal Grupo de Trabalho, cuja atuação será acompanhada pelo MPF, terá que definir, em 48 horas, as prioridades, dentre os ecossistemas mais sensíveis do estado de Pernambuco, para que ocorra vistoria, estudo e implantação imediata da solução técnica mais adequada.

De acordo com o combinado com a Justiça Federal, a União e o IBAMA também terão, no contexto do Grupo de Trabalho, o prazo máximo de 20 (vinte) dias para realizar a vistoria e o estudo de todos os ecossistemas do litoral de Pernambuco com sensibilidade ao óleo de nível 10 (casos mais críticos), analisando a efetividade das barreiras de proteção ou de outras medidas tecnicamente adequadas para cada cenário específico e implantando- as imediatamente.

Deverão, ainda, elaborar notas técnicas sobre a situação de cada área e sobre as medidas adotadas, apresentando-as à Justiça Federal a cada cinco dias.

Assumiu-se, também, o compromisso de, em sucessivos prazos de 20 (vinte) dias, serem adotadas as mesmas providências em relação às áreas com sensibilidade ao óleo de nível 9 e de nível 8.

Outro compromisso assumido pelos réus foi o de encaminhar eletronicamente, em 24h, para os órgãos pertinentes do Estado de Pernambuco, as Orientações Técnicas elaboradas pela Consultoria Internacional “ITOPF”, notadamente as correlatas à “recuperação manual de óleo em manguezais”, à “remoção manual”, à “recuperação manual em áreas rochosas”, à “gestão de resíduos”, à “recuperação manual assistida por máquina e à recuperação mecânica”, bem como de, até 30/10/19, publicar tais documentos no sítio governamental www.gov.br/manchanolitoral.

A Secretaria Executiva de Defesa Civil do Estado de Pernambuco, por sua vez, se comprometeu a, em 24h, disseminar esse material entre os municípios.

Outras medidas consensuais foram a apresentação, pela União e pelo IBAMA, no prazo de 48h, da manifestação técnica da Consultoria “ITOPF” sobre a adequação dos equipamentos de proteção individual – EPI´s - que já foram disponibilizados pela União e de intensificação da comunicação pública, inclusive por meio de publicações nos sítios eletrônicos governamentais, acerca do correto uso de equipamentos de proteção individual – EPI´s - e quanto ao risco a que se submetem as pessoas quando em contato com o óleo sem essas precauções.