Posta como uma grande oportunidade para estados e municípios viabilizarem investimentos públicos, a PEC da cessão onerosa teve as definições de uso dos 30% dos recursos oriundos do megaleilão de petróleo aprovadas ontem, via Projeto de Lei, pela Câmara dos Deputados.
O texto pactuado, seguindo agora para o Senado, autoriza os dois entes federativos a utilizaremo montante para sanarem dívidas previdenciárias ou para a criação de reserva financeira para pagamento de despesa com fundos previdenciários de servidores públicos.
O advogado Edson Holanda, especializado em direito administrativo, destaca que, ao autorizar que estados e municípios destinem esses recursos bilionários para tais débitos, o texto trava a capacidade, já baixa, de investimentos do Estado. “Hoje, as despesas obrigatórias já engessam 94% do Orçamento Federal em um cenário de grave problema de qualidade dos serviços públicos.
A rigidez orçamentária mingua o investimento público em infraestrutura (gerador de emprego e renda) que deve representar neste ano ínfimos 0,65% do PIB.
Em 2020, a projeção é de 0,3%”, informa. “Idealmente, qualquer transferência de recursos para governadores e prefeitos deveria estar associado a contrapartidas efetivas de ajuste e responsabilidade fiscal.
Uma vez que as receitas dos entes estão comprometidas e contingenciadas com despesas de pessoal e despesas vinculadas, torna-se essencial que a receita extra da cessão onerosa tenha como foco investimentos.
A solução para o problema previdenciário está em curso e não será imediato, terá efeitos em médio e longo prazo.
Sem reformas que permitam maior racionalidade na decisão dos gastos, cedo ou tarde qualquer receita extra será consumida pela folha de pagamento ou despesas previdenciárias, sem nenhum ganho efetivo para a população”, avaliou Edson Holanda.