Atualizado às 19h11 com nota da B3 A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referendou, na última quinta-feira (3), uma medida cautelar, determinando ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) que publique ato estabelecendo cotas máximas de registros para as 12 empresas registradoras de contratos credenciadas à autarquia.

O objetivo seria evitar qualquer tipo de monopólio ou cartel no serviço prestado.

O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto, que em seu voto acatou parecer do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), assinado pelo procurador Cristiano Pimentel.

O julgamento apontou supostos indícios de favorecimento da empresa B3 SA (Brasil, Bolsa, Balcão), responsável pela ligação entre os bancos que financiam veículos e as empresas credenciadas que registram os contratos.

Uma delas seria a Tecnobank Tecnologia Bancária S/A.

De acordo com o parecer do MPCO, apesar de existirem na autarquia outras 12 empresas credenciadas para o atendimento, há uma dominação de mercado por parte da Tecnobank (entre 70% e 96% dos registros em Pernambuco).

O entendimento seria de que a situação caracterizaria uma possível “venda casada” entre as empresas, o que seria contra o Código de Defesa do Consumidor.

A decisão cautelar determinou que “seja estabelecido um limite máximo de 20% a 30% da média do total de registros dos últimos três meses para cada empresa registradora de contratos credenciada, sendo responsabilidade do Detran fazer o controle manual dos quantitativos, até que possa implantar uma solução tecnológica adequada”.

O relator determinou a realização de uma auditoria especial, com o objetivo de acompanhar o atendimento às medidas estabelecidas para estruturar a nova gestão do sistema de registros de gravame e de contratos.

O relator mandou enviar cópias do processo ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Versão do Detran Em agosto, o diretor-presidente do Detran-PE, Roberto Fontelles, procurou o Blog de Jamildo para dar sua versão dos fatos.

Segundo ele, o Detran não tem relação alguma com a B3 e com os supostos direcionamentos da empresa. “A única coisa que acessamos é o banco de dados das credenciadas, que são 13, não apenas a Tecnobank”, afirmou. “E são 13 empresas.

Nos últimos meses, a Seresa, que é uma empresa com credibilidade, entrou no nosso sistema e está cada dia com mais contratos”, relatou. “O acesso a esse sistema, que é integrado, é um instrumento para evitar irregularidades”, disse Fontelles. “O que acontece é que nós não temos controle da relação entre a B3 e os bancos.

Concordo que há monopólio, mas o Detran não pode fazer nada sobre isso. É uma relação entre as instituições financeiras e a B3, externa.

Nós apenas acessamos o banco de dados das credenciadas”, explicou. “Esse problema ocorreu em São Paulo, no Paraná, é nacional”, continuou. “Hoje nós geramos cerca de 14 mil contratos mensalmente.

Para cada contrato desses, a empresa de crédito credenciada nos paga R$ 213,89.

Com isso, nós arrecadamos cerca de R$ 35 milhões por ano”, disse Fontelles.

Ainda segundo Roberto Fontelles, o TCE de um prazo de 90 dias para o Detran implementar um sistema interno próprio para os registros, sem a participação de empresas como a B3.

Mas ele não vê necessidade para isso. “Não vejo nem como seria possível fazer essa implantação.

Ainda mais substituindo um sistema que é feito de forma privada, funciona eficientemente e não gasta mais dinheiro público.

Mas se for preciso, nós vamos atender todas as demandas”, afirmou.

Versão da B3 “A B3 não realiza, direta ou indiretamente, a atividade de registro de contratos de financiamento de veículos nos Detrans.

Apenas organiza e disponibiliza, para as empresas registradoras, os dados necessários para o registro dos contratos de financiamento, de modo rápido e consistido, através de uma plataforma especialmente desenvolvida para isto.

Todas as registradoras credenciadas pelo Detran de Pernambuco receberam convite para utilizar a plataforma desenvolvida pela B3.

A B3 recebeu autorizações das instituições credoras para disponibilizar os dados dos contratos de financiamento para 7 das 13 registradoras credenciadas.

Os serviços prestados pela B3 são facultativos e só se justificam por sua eficiência.

A plataforma da B3 está aberta, sem qualquer distinção ou restrição, a todas as registradoras.

A participação de mercado de cada uma reflete a liberdade que as instituições credoras têm para optar com quais dessas empresas pretendem operar.

A B3 não interfere no processo de escolha de cada registradora.

Não existe, portanto, venda casada nem monopólio nesse serviço._ A medida cautelar mencionada nessa matéria resultou na Portaria do Detran/PE nº 7809 de 30/09/2019, que não impacta os serviços prestados pela B3, para quem é indiferente qual o percentual de participação de cada registradora no mercado.

De todo modo, foi referida regra revogada pela Portaria nº 7939 de 08/10/2019, até que haja nova manifestação do TCE/PE.

A B3 reforça que está à disposição de todas as registradoras interessadas em esclarecer dúvidas ou contratar o produto por meio de sua Central de Serviços de Atendimento de Infraestrutura para Financiamento”.

Com informações do site oficial do TCE