Por José Paulo Cavalcanti Filho, em sua coluna no Jornal do Commercio, desta sexta Tudo começou com o baiano Ruy Barbosa (de Oliveira).
Ministro da Justiça na República nascente, por só uma semana, foi depois Ministro da Fazenda (1889 a 1891).
Sua gestão, marcada pelo encilhamento e por forte apoio aos campeões nacionais de então (grandes proprietários rurais), levou o país a gravíssima crise econômica.
A história se repete.
O Banco do Brasil, que antes falira com D.
João VI (na volta da Corte para Portugal), quebrou de novo.
E o país só começaria a se recuperar, em 1898, com o governo austero de Campos Sales.
Mas essa é outra conversa.
Ruy e Prudente de Moraes foram os responsáveis por nossa primeira Constituição republicana (de 1891).
Só para lembrar, não havia Tribunais de Justiça na Monarquia.
O aparato judiciário era controlado pelo Desembargo do Paço.
Com 7 desembargadores que tinham poder para autorizar o exercício da advocacia, emitir decretos, ou suspender a eficácia das leis.
Ao refletir sobre esse tempo, Ruy ficou impressionado com o papel desempenhado pelo Imperador Pedro II.
Por ver, no bom senso com que exercia o Poder Moderador, parte da estabilidade apresentada naquele fim caótico da Monarquia.
E sentia que, no início caótico da República, o Brasil precisaria de algo assim.
Para tal papel, escolheu o Supremo Tribunal Federal.
Que, além de Corte Constitucional (como todos os outros países), passou a ser, também, instância revisora do Poder Judiciário.
Com número insensato de julgamentos por fazer.
Do que decorrem, hoje, suas agruras.
Ano passado, a Suprema Corte dos Estados Unidos julgou 80 casos.
França, 80, Alemanha, 82.
Inglaterra, 90.
Enquanto, no Brasil, foram 92.399.
Só o Ministro Fachin julgou sozinho, em um ano, 8.820 casos.
Alí, 86% deles são decididos por um solitário ministro.
Os demais não votam.
Deixando, à margem, os infindáveis pedidos de vista.
Há 4.350 Habeas Corpus por julgar, sem prazo para entrar na pauta.
Não é um tribunal.
São 11.
Diferentes.
Descoordenados.
Contraditórios.
Fosse pouco e, agora, assumem o papel de Poder Legislativo.
Ao inventar artigo, para o CPP, que vai livrar da cadeia, por conta da prescrição, um ladrão de dinheiro público já condenado em 3 instâncias.
E tudo sem aparentes dramas de consciência.
Achando graça.
De Nós. É preciso mudar.
Até lá, só não se diga que a culpa é de T, ou L, ou G.
O verdadeiro culpado, no fundo, é R.
R de Ruy.