O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (10), uma resolução para pagamento de auxílio-saúde aos juízes e servidores de todo o Poder Judiciário.

Os tribunais poderão optar por convênio com operadoras de planos de saúde — incluindo os modelos de coparticipação, de serviços de assistência médica prestados diretamente pelos órgãos ou de reembolso aos magistrados.

No caso do reembolso, o limite máximo mensal para ressarcimento será de 10% do salário do juiz e será um “auxílio de caráter indenizatório”, ou seja, não vai se somar ao vencimento do magistrado.

A medida também visa a impedir um possível estouro de teto de salários estabelecido pela Constituição. “Caso o tribunal opte pela modalidade de reembolso de despesas (art. 4º, inc.

IV), entende-se, neste momento atual de crise financeira e econômica à qual o país atravessa, recomendável a fixação de limites máximos, com o fim de, a curto prazo, não embaraçar os orçamentos dos tribunais e, a médio prazo, possibilitar o gradual incremento de disposição de recursos, a partir de um novo cenário que se inaugura”, afirma o relator.

O valor do auxílio, seguindo o limite de 10%, poderá chegar a 3 mil reais por mês. “Deve ser compreendida em um espectro de maior envergadura, com o fim de ser apta a proporcionar ideais condições psíquicas e físicas para o desempenho das funções dos cargos”, opinou o relator da resolução.