A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou queixa-crime do prefeito de Betim (MG), Vittorio Medioli, contra o deputado federal Pastor Eurico (PATRIOTA), por suspostos crimes contra a honra.
O parlamentar pernambucano tinha sido processado por Vittorio Medioli, também proprietário do grupo SADA atuante em Minas Gerais, por o deputado federal supostamente ter comparado o “grupo SADA à JBS e chamado as empresas de Medioli de organização criminosa”.
As supostas ofensas foram proferidas em discurso, na Câmara de Deputados, em 16 de agosto de 2017.
Por ter prerrogativa de foro privilegiado, o político pernambucano foi processado no Supremo.
Raquel Dodge, procuradora geral da República, opinou pela “rejeição de plano da queixa-crime em razão da atipicidade de conduta”.
Já a ministra Rosa Weber rejeitou a queixa pela demora na tramitação do processo. “A presente Queixa Crime foi distribuída na comarca de Betim/MG apenas em 12 de julho de 2018 (Volume 1, fls. 03), quando já implementada inelutavelmente a extinção da punibilidade pela decadência”, disse a relatora no STF.
A decisão de arquivamento do processo-crime foi assinada em 30 de agosto deste ano e já foi publicada no Diário Oficial da Justiça.
Vittorio Medioli é o prefeito mais rico do país, segundo publicações em vários jornais nacionais.
Foi deputado federal por quatro mandatos seguidos, entre 1991 e 2006, sendo o mais votado da sigla e o quarto mais votado de Minas Gerais nas eleições de 2002.