A 8ª Turma do TRF4 também julgou nesta quarta-feira dois recursos da defesa do ex-presidente Lula relativos a processos no âmbito da Operação Lava Jato.

O primeiro, uma correição parcial que buscava junto ao tribunal determinar que o juízo responsável pela execução provisória da pena analise o pedido feito pela defesa de reestabelecer o regime de assistência jurídica prestada pelos advogados ao político nos períodos entre as 9h e 11h30min e entre as 14h30min e 17h30min de segunda à sexta-feira.

Segundo os representantes de Lula, desde o início da execução da pena pelo ex-presidente esse havia sido o regime de assistência jurídica garantido pela Polícia Federal (PF) em Curitiba, mas em março deste ano houve uma readequação que passou a permitir apenas duas horas diárias de visitas dos advogados, uma pela manhã e outra pela tarde.

O juiz federal convocado para atuar no TRF4, Nivaldo Brunoni, em julho, já havia determinado liminarmente que o juízo de primeiro grau decidisse sobre o reestabelecimento ou não dos horários de visitação.

A 8ª Turma na sessão de hoje confirmou, por unanimidade, a ordem liminar de Brunoni.

De acordo com o TRF4, dessa forma, agora o juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba deve se pronunciar no processo e decidir qual será o regime de horários de visitação dos advogados ao ex-presidente na Superintendência da PF em Curitiba.

O segundo, um agravo de execução penal interposto contra uma decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba que estabeleceu regras para a visitação de líderes religiosos ao político.

A primeira instância havia determinado que Lula poderia receber somente uma visita mensal de um padre.

A defesa dele recorreu ao TRF4, requisitando a possibilidade de receber visitas semanais de diversos líderes religiosos.

Sustentou que a restrição à liberdade religiosa do apenado é incompatível com os princípios e regras constitucionais vigentes, não sendo possível a restrição de visita mensal de apenas um padre, haja vista a intenção de Lula em ter contato com uma pluralidade de religiões.

A 8ª Turma, por maioria, decidiu dar parcial provimento ao recurso.

Assim, Lula poderá receber uma visita mensal de líder religioso, mas sem a determinação que seja de um padre.

O relator do caso, desembargador Gebran, destacou que a Constituição Federal prevê como garantias a inviolabilidade da liberdade de crença e de consciência, com o livre exercício dos cultos religiosos, bem como a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

No entanto, o magistrado ressaltou que a Lei de Execuções Penais prevê que o estabelecimento prisional oferecerá serviços organizados para esse fim, dessa maneira, a forma da prestação da assistência religiosa depende da organização de cada instituição penal.

No caso de Lula, a Superintendência da PF estabelece uma vista religiosa mensal para todos os custodiados e essa regra também deverá ser cumprida pelo ex-presidente, sem receber tratamento diferenciado dos demais.

Gebran ainda reconheceu que não se pode determinar de qual religião será a assistência oferecida e que a crença individual de Lula deve ser respeitada, oportunizando-lhe o contato com as religiões que o político escolher.

Assim, o acerto pré-acordado da visita de um padre não será imposto, na medida em que Lula poderá eleger o representante de qualquer religião para as visitas, sendo que a cada mês o preso poderá selecionar um diferente líder religioso para a visitação.