A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira (4/9) dois recursos que pediam a liberação dos bens referentes ao espólio de Marisa Letícia Lula da Silva sequestrados pela 13ª Vara Federal de Curitiba nos autos da Operação Lava Jato.

O bloqueio foi uma medida estabelecida no cumprimento da pena pecuniária estipulada pela sentença de condenação do ex-presidente Lula no processo do triplex.

Os recursos tiveram por autores o ex-presidente Lula e o espólio de Marisa Letícia.

Os advogados ajuizaram ação de embargos alegando que já teria sido demonstrado que os bens não são provenientes em sua totalidade das atividades da Lils Palestras e que o bloqueio estaria prejudicando herdeiros e sucessores.

Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo, ainda precisa ser aferida a licitude dos valores para, só então, reverter parte do bloqueio com reserva de meação.

De acordo com o TRF4, Gebran disse ser preciso saber a origem do patrimônio e se este não foi obtido com o produto do delito, o que será averiguado no decorrer da ação.

Quanto à alegação de que os familiares estariam com dificuldades financeiras, o magistrado disse não ter sido anexada qualquer comprovação pela defesa.