O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), expediu medida cautelar contra um suposto “monopólio privado” da empresa TECNOBANK nos registros de contrato de financiamento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE).
A denúncia foi apresentada ao TCE pela empresa EIG MERCADOS.
A empresa denunciante alegou problema com o código do consumidor. “Esta irregularidade se dá devido fato de que a empresa B3 [Bolsa de Valores de São Paulo] quando realiza o apontamento gera um registro de contrato com apenas uma das empresas credenciadas, a Tecnobank, sem que o consumidor possa escolher a sua empresa registradora, caracterizando uma venda casada entre as empresas B3 e a Tecnobank, contrariando o Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90”, escreveram.
LEIA MAIS»TCE vê direcionamento em edital de taxas do Detran; órgão nega irregularidade»Diretor-presidente do Detran-PE justifica contratação emergencial para vans da Lei Seca Submetida a denúncia ao Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o procurador Cristiano Pimentel opinou pela expedição da cautelar.
O procurador opinou que o DETRAN-PE estaira “inerte” diante de seguidas lesões aos direitos do consumidor pernambucano. “Não pode o TCE ficar paralisado assistindo a sistemática e recorrente lesão dos direitos do consumidor pernambucano, ante esta possível situação de espécie de venda casada entre a B3 e a TECNOBANK, como consta na denúncia original perante este TCE-PE da empresa EIG MERCADOS LTDA.
O DETRAN-PE, enquanto órgão público, também não pode ficar inerte ante a possível lesão de princípios e direitos expressamente protegidos pelo Código do Consumidor Federal.
Destacamos que há muito a venda casada é proibida pela legislação”, escreveu o procurador Cristiano Pimentel.
Arrecadação O DETRAN-PE arrecada cerca de 36 milhões de reais por ano, com o registro dos contratos de financiamento de veículos.
A empresa TECNOBANK, alvo de várias denúncias em outros Estados, detém mais de 90% (noventa por cento) dos registros em Pernambuco, o que foi chamado pelo MPCO de “monopólio privado de um serviço público”.
O relator do processo no TCE apontou que a empresa TECNOBANK alcançou este “monopólio” em Pernambuco por ter, supostamente, informações privilegiadas da B3 (Bolsa de Valores de São Paulo). “Na visão do Ministério Público de Contas e corroborado por esta relatoria, diante dos dados apresentados pelo planilha fornecida pelo DETRAN-PE, a empresa TECNOBANK praticamente detém o monopólio dos registros dos contratos junto ao DETRAN.
Ela é beneficiada com informações privilegiadas, visto ser parceira da empresa B3”, disse o conselheiro Carlos Porto, ao aceitar a cautelar.
O TCE suspeita da existência de suposto cartel usando dos serviços do DETRAN-PE. “Por meio dos elementos anexados aos autos, existe forte possibilidade de existência de conluio entre a empresa B3 (responsável pelo apontamento do financiamento) e a TECNOBANK (uma das empresas credenciadas a efetuar registro de contrato junto ao DETRAN-PE), ensejando a formação de Cartel, uma vez que as demais empresas credenciadas ou não efetuaram nenhum registro ou efetivaram em conjunto, menos de 10% dos registros”, afirma o conselheiro Carlos Porto, em sua decisão.
No suposto cartel, o consumidor pernambucano, para registrar o financiamento de um veículo no DETRAN-PE, tem que pagar aos bancos um valor estipulado pela empresa TECNOBANK.
Parte da taxa vai para o DETRAN-PE.
Na cautelar, o DETRAN-PE é orientado “adote providências cabíveis junto à empresa B3 S.A.-Brasil, Bolsa, Balcão (responsável pelos apontamentos dos registros) para, no prazo de 10 (dez) dias, estabeleça mecanismo que garanta o registro dos contratos de financiamento de veículos automotores, obedecendo ao critério de alternatividade entre as empresas credenciadas”.
O DETRAN-PE terá cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão cautelar.
Procurado pelo Blog de Jamildo, o Diretor-presidente do DETRAN-PE, Roberto Fontelles, afirmou que o órgão não iria se pronunciar nesse momento sobre o assunto.