A Copergás, estatal estadual de gás, vai alugar cinco máquinas de “café, café com leite e água quente” para atender a sede da estatal, no Recife.
Apesar do objeto, o edital oficial diz que a licitação terá “preço sigiloso”.
A comissão de licitação da empresa estatal está conduzindo o processo.
A disputa entre as empresas interessadas está marcada para 5 de setembro.
O edital diz que a licitação está obedecendo a lei especial das estatais.
Em março de 2019, a mesma estatal lançou edital para comprar iphones por preço também “sigiloso”.
Na ocasião, o blog verificou que um Iphone X 256GB custava R$ 6.299,99 segundo o site das Lojas Americanas.
Na época, a empresa defendeu o “preço sigiloso” para a aquisição dos celulares, em uma nota oficial.
Entretanto, fontes do setor contam que juristas como Marçal Justen Filho, conhecido professor com livros sobre o tema, discordam da adoção do “preço sigiloso” em licitações. “A minha maior discordância com o sigilo é o risco de corrupção.
Quem conhecer o valor do orçamento adquire uma vantagem indevida na competição.
Há um segundo problema, que envolve hipóteses em que o orçamento apresenta defeitos, que o tornam inexequível.
A ausência de divulgação torna impossível a revelação dos defeito”, diz o jurista, mestre e doutor pela PUC-SP.
Veja a nota da Copergás sobre os iphones, em março: “O preço sigiloso referido é uma exigência da Lei 13.303/2016, que instituiu o estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
Reproduzimos o que diz o artigo 34 da referida Lei.
Art. 34.
O valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista será sigiloso, facultando-se à contratante, mediante justificação na fase de preparação prevista no inciso I do art. 51 desta Lei, conferir publicidade ao valor estimado do objeto da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
Portanto, em regra, as empresas públicas e as sociedades de economia mista estão obrigadas a manter sigilo do preço máximo da licitação, só podendo declará-lo em casos excepcionais, devidamente justificados.”