O coronel Meira, que não se elegeu deputado federal nas eleições passadas, mas é um dos líderes do bolsonarismo no Estado, disse nesta quarta-feira que recebeu uma missão e que está em Brasília para leva-lá ao cabo, se possível até esta sexta-feira. ‘Minha missão por Pernambuco é ajudar a ter um reitor fora da lista da UFPE’, afirmou Meira.Ele não revela que nome alternativo estaria em estudo.
O ministro da Educação, Abraham Weintraub, disse “não há como escolher o reitor fora da lista tríplice” da UFPE.
Na academia, o tema é tratado abertamente, como se pode ver a partir de um artigo escrito pelo jurista e professor de direito da UFPE José Luiz Delgado, no Diário de Pernambuco. “Na prática, as universidades querem impor ao governo a escolha do reitor que elas escolherem sem deixar ao governo qualquer alternativa”, avalia Delgado. “O governo parece acuado, jogado contra a parede, na questão da nomeação dos reitores das universidades públicas.
Está enredado entre a legislação perversa e a prática que as universidades vêm adotando.
A péssima legislação foi editada no tempo do lamentável FHC, idealizada pelo ainda mais lamentável ministro Paulo Renato”. “Pela legislação, os conselhos superiores das universidades elegem uma lista tríplice, para o governo nomear um dos nomes – mas essa lista, segundo aquela legislação mal intencionada, deve resultar de uma “votação uninominal”, ou seja, uma única votação, o que significa que a comporão os 3 nomes mais votados nesse único escrutínio, isto é, clarissimamente, o vencedor e os dois nomes seguintes, derrotados”, compara. “Como se coubesse à ONU escolher o presidente do Brasil a partir de uma lista tríplice definida pelo eleitorado numa eleição única – e aí a lista tríplice teria os nomes de Bolsonaro, Haddad e Ciro, representantes de programas e propostas obviamente contraditórios, podendo ser escolhido qualquer um deles.
O que o eleitorado brasileiro teria decidido, numa situação dessas?
Evidentemente, nada”. “A continuar esse quadro – uma legislação estúpida, de um lado, e uma prática viciada de outro, a escolha dos dirigentes universitários será fonte permanente de crises e confusões”.
Ele defende que “a boa solução é a volta ao passado”. “… a escolha do reitor deve ser ato complexo em que se conjuguem duas vontades – a do corpo universitário e a da sociedade, que mantém a universidade (sociedade representada pelo governo que ela elegeu – qualquer que seja ele)”. “Como a universidade pública não pertence aos seus integrantes – nem aos alunos eventuais, nem aos funcionários, nem mesmo aos docentes, mas ao povo, que a sustenta, – não é razoável que o corpo universitário pretenda eleger sozinho o reitor.
Mas também não é razoável que o governo possa nomear qualquer um, à revelia do sentimento geral do corpo universitário”. “A solução antiga era combinar as duas coisas: o conselho superior da universidade definia uma lista tríplice para, dentro dela, o governo escolher o novo reitor.
Sendo essa lista fruto de três votações, não de uma só, de modo que os nomes levados ao governo eram representantes da maioria do pensamento da universidade: eram os nomes realmente eleitos, para o 1º lugar da lista, para o 2º lugar e para o 3º, não nomes derrotados, não nomes representantes de minorias, de correntes universitárias perdedoras”. “Essa eleição era indireta (pelo conselho superior da universidade) e deveria continuar assim.
Pela elementar razão de que o “campus” não conhece os candidatos. (Nem, aliás, deve conhecê-los, o bom professor sendo conhecido somente por seus alunos, por seu departamento – não vive percorrendo os outros Centros…)”. “Se, para organizar a lista, o conselho quiser ouvir previamente a comunidade, a lei deveria exigir que essa “consulta” se fizesse não com candidatos individuais, mas com chapas – cada uma com os 3 nomes que seriam, depois, confirmados pelo conselho superior.
Nem candidaturas individuais, nem a loucura de permitir a inclusão na lista tríplice, organizada pelo conselho, de nomes que não foram votados pela comunidade – como aconteceu, recentemente, na Universidade Federal”.