Em decisão recente, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou lícita a aprovação do projeto para construção de um centro de convenções e de um hotel, nos antigos armazéns 16 e 17 do Porto do Recife, no bairro de São José, no Recife.

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região agora recorre.

Na avaliação do MP, o projeto foi aprovado sem que antes tivesse ocorrido o estudo histórico da área por parte do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Cabo de guerra jurídica Para tentar reverter a decisão, o MPF entrou com o Recurso Especial, direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o Recurso Extraordinário, destinado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Mas, para seguirem para as instâncias superiores, precisam ser admitidos pelo vice-presidente do TRF5, desembargador federal Rubens Canuto.

O procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim, responsável pelo caso na segunda instância, requer que o município do Recife não conceda licença para a construção do empreendimento planejado pela empresa Porto Novo Recife sem que o Iphan realize estudo técnico da área.

Na decisão, o TRF5 considerou que a intervenção do Iphan seria desnecessária em relação ao projeto, pois o empreendimento não seria executado dentro da área de proteção traçada pela autarquia em relação a bens tombados.

O MPF argumentou que o referido empreendimento abrange uma área vizinha a bens tombados, passível de ampliação de tombamento e que é preciso proteger a visibilidade e o patrimônio cultural daquela região.

Ação desde 2017 Em 2017, a Procuradoria da República em Pernambuco (PRPE), que atua perante a primeira instância do Judiciário Federal, ajuizou ação civil pública contra o Iphan, a empresa Porto Novo Recife e o município do Recife.

Na época, o Iphan estava se recusando a realizar a análise técnica do projeto, alegando que o empreendimento estava fora da área de entorno dos bens tombados.

Na sentença, a Justiça Federal determinou que o Iphan realizasse o estudo técnico da área; que o município do Recife não aprovasse qualquer projeto ou concedesse autorização ou licença para construção no local sem prévia aprovação da autarquia; e que, caso a obra tenha sido iniciada ou edificada no decorrer do processo sem a referida autorização, deveria ser demolida.

A empresa Porto Novo Recife, o município do Recife e o Iphan recorreram da decisão ao TRF5, que acatou o recurso.