A Justiça Federal do Paraná autorizou nesta quarta-feira (7 de agosto) a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para São Paulo.

O pedido havia sido impetrado pela Superintendência da Polícia Federal em Curitiba e reforçado pela própria defesa do petista.

O político está preso no local desde abril do ano passado, onde cumpre pena após condenação na Lava Jato.

A Lei de Execução Penal estabelece que a prioridade é que o preso cumpra a pena próximo de sua família para que possa ter uma maior assistência.

A afirmação é do criminalista Rogério Cury, sócio do Cury & Cury Sociedade de Advogados. “A decisão é acertada.

O errado estava em cumprir pena longe da residência dele”, afirma o criminalista Leonardo Pantaleão, sócio do Pantaleão Sociedade de Advogados.

Por meio de nota, o advogado Edson Knippel, sócio do Knippel Advogados Associados, disse que o ex-presidente Lula - pela condição e dignidade do cargo que ocupou - deve continuar preso em sala de Estado-Maior. “Quem deve informar sobre a unidade militar na qual ocorrerá a prisão é o Ministro da Defesa.

Sobre o local de cumprimento de pena, deve ser respeitada sempre que possível a vontade do condenado e a sua proximidade com a família.

Se o local a ser escolhido em São Paulo guardar as mesmas características do estabelecimento de Curitiba, não há diferença”, disse o criminalista, lembrando que o caso de Lula é de cumprimento antecipado de pena, tendo em vista que ainda existe recurso pendente de apreciação. “Entendo que a decisão atendeu o interesse público, pois no entender da Polícia Federal a manutenção do ex-presidente em Curitiba estava causando grandes transtornos à cidade, e atendeu também o pedido da defesa e os direitos do réu que em tese, continuam garantidos”, acrescenta o criminalista Jair Jaloreto, sócio do Jaloreto & Associados.

Controvérsia Yuri Sahione, sócio do Sahione Advogados, a decisão gera uma certa controvérsia com relação a que tipo de condições o ex-presidente poderia enfrentar ao ser transferido. “Hoje o que de fato existe é que Lula está cumprindo pena, ainda que provisória, na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, local que acabou abrindo presos inclusive com condenação definitiva e todos relacionados à Operação Lava Jato”. “A grande questão é que não existe uma norma clara com relação a que tipo de tratamento deve ser dado a ex-presidente no caso de execução da pena.

O Código de Processo Penal só trata da hipótese de prisão especial, ou eventualmente, da concessão de sala de Estado Maior para certas pessoas, como comandante de Forças Armadas e advogados.

Mas a norma sempre trata da prisão cautelar, ou seja, da preventiva.

Embora a ação penal do tríplex não tenha havido o trânsito em julgado, é pacífico na jurisprudência que a execução provisória se caracteriza como execução devendo ser regidas pelas normas processuais”, “Como não existe nenhuma normal processual que garante na fase de execução as mesmas condições da prisão cautelar, é fato que há a possibilidade do ex-presidente ser transferido para uma cela especial e separado dos presos comuns.

Entendo que ex-presidente, pelo cargo, tem de ficar separado porque detém segredos de Estado, que promoveu políticas de combate ao crime e à violência, além de ser uma pessoa visada por grupos criminosos.

Embora haja essa omissão legal, esse é o primeiro caso no país de execução de um ex-presidente da República”.