Por Fillipe Vilar, repórter do blog O presidente da Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), Antonio Campos, quase teve 30% do salário no órgão penhorado se não fosse uma decisão liminar, que requereu, em seu favor.
O documento foi emitido no dia 25 de julho, assinado pelo desembargador Sergio Torres Teixeira do Tribunal Regional, do Trabalho da 6ª Região.
O dinheiro seria retirado para sanar parte de uma dívida trabalhista com o advogado Leonardo Pinto Igreja, que era empregado do escritório Campos e Romão Advogados, onde o presidente da Fundaj é sócio.
O processo não está em segredo de Justiça e a decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
A querela judicial foi espalhada por meio eletrônio nesta terça-feira.
Procurado pelo Blog de Jamildo, Antônio Campos afirmou que não teve parte do salário penhorado e que o pedido de penhora foi uma estratégia de constrangimento do ex-funcionário. “Léo está garantido por depósito em um honorário judicial meu, o resto é querer criar embaraços”, disse. “O escritório de advocacia tem 23 anos de existência.
Há créditos de processo que garantem o pagamento.
O direito de ninguém está sendo lesado.
A ação visa apenas antecipar o recebimento, mas não há perigo de que ninguém passe fome.
Não precisa ser do jeito e da forma que ele quer”, explicou, lamentando o embaraço.
O escritório Campos e Romão Advogados também divulgou uma nota sobre o caso.
LEIA TAMBÉM »Antônio Campos articula nome de direita para Prefeitura de Olinda »Depois do TCE, Antônio Campos pede explicações a Assembleia sobre livros em homenagem a Miguel Arraes »Ministro da Educação empossa Antônio Campos como presidente da Fundaj »Antônio Campos rebate Evaldo Costa e diz que Arraes nunca deixou de dialogar com os contrários O texto diz que o ex-funcionário pede uma indenização de “mais de 200 mil” (reais) e que as obrigações trabalhistas estão sendo cumpridas.
Resumindo: ex-empregado do escritório de advocacia pediu uma penhora do salário de Antônio Campos como presidente da Fundaj para quitar o débito trabalhista, mas Antônio Campos agiu rapidamente e conseguiu liminar no TRT6 para impedir o desconto.
O processo trabalhista não está em segredo de Justiça.
Leia a resposta na íntegra Com referência a noticia de feitos trabalhistas e eventual bloqueio de parte de salário de Antônio Campos, temos a esclarecer o seguinte: 1.Com referência ao processo trabalhista de ex-advogado do escritório, sob o nº 0000621-93.2017.5.06.0006, que hoje Antônio Campos se encontra afastado da administração, que pede indenização trabalhista superior a 200mil, o mesmo está garantido por depósito judicial de crédito do reclamado, em cumprimento de sentença de honorários advocatícios, pelo que entendemos que tal penhora, quando definitiva, quitará a ação, solucionando o assunto, estando cumprida a obrigação. 2.Com o intuito de criar embaraços, mesmo possuindo garantia em dinheiro de depósito judicial, o reclamante conseguiu uma decisão de penhora de 30% de salário, que o TRT cassou, por entender ilegal, de acordo com entendimento do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho, que veda penhora em salários, nos autos do Mandado de Segurança nº 0000519-21.2019.5.06.0000. 3.Dessa forma, entendemos que as obrigações trabalhistas discutidas estão sendo cumpridas, porque objeto de garantia ou negociação. 4.Finalmente, o advogado Antônio Campos, encontra-se afastado da administração de seu escritório de advocacia e empresas, sendo apenas cotista, estando outro colega à frente da administração das empresas.
Campos e Romão Advogados José Durvalino Romão romao.advogados@hotmail.com OAB/PE 9.787