A Caixa Econômica Federal divulgou nesta segunda-feira (5) o calendário do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que será de até R$ 500 por conta, ativa ou inativa.
Os pagamentos serão iniciados em setembro para quem tem poupança no banco, de forma automática, e a partir de outubro para quem não tem.
Datas de crédito automático de até R$ 500 do FGTS para quem tem poupança da Caixa: Mês de Aniversário Data ?Janeiro a abril a partir de 13 de setembro de 2019 Maio a agosto a partir de 27 de setembro de 2019 Setembro a dezembro a partir de 9 de outubro de 2019 O crédito dos R$ 500 do FGTS não é obrigatório.
Quem não quiser receber o valor poderá solicitar o cancelamento a partir desta sexta-feira (9), pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa.
PROJETO COMPROVA » Quem sacar os R$ 500 do FGTS não perderá o direito ao saldo em caso de demissão; entenda a proposta do governo Datas de crédito de até R$ 500 do FGTS para quem não tem poupança da Caixa: Mês de aniversário Data de início do saque Janeiro 18 de outubro de 2019 Fevereiro 25 de outubro de 2019 Março 8 de novembro de 2019 Abril 22 de novembro de 2019 Maio 6 de dezembro de 2019 Junho 18 de dezembro de 2019 Julho 10 de janeiro de 2020 Agosto 17 de janeiro de 2020 Setembro 24 de janeiro de 2020 Outubro 7 de fevereiro de 2020 Novembro 14 de fevereiro de 2020 Dezembro 6 de março de 2020 Para sacar, será necessário ir aos terminais de autoatendimento da Caixa com o CPF e a senha Cidadão.
Além disso, quem for sacar até R$ 100 do saldo do FGTS poderá fazer isso nas lotéricas, com CPF e documento de identificação.
PIS/Pasep Foram divulgadas também as datas de pagamento dos recursos do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para os cotistas inscritos no Fundo PIS-Pasep.
Aqueles que tiverem conta corrente ou poupança no Banco do Brasil terão o depósito feito automaticamente no dia 19 de agosto.
Quem tiver saldo até R$ 5 mil e conta em outro banco poderá transferir o dinheiro via TED, sem nenhum custo, a partir do dia 20 de agosto.
Herdeiros e portadores de procuração legal poderão fazer os saques diretamente nas agências do Banco do Brasil, a partir do dia 22 de agosto.