O prefeito afastado do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (PSB), apresentou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um recurso de agravo regimental, pedindo a liberação de seus bens particulares, bloqueados por ordem do Tribunal Regional Federal (TRF5).
O desbloqueio de 92 milhões de reais em bens já tinha sido negado, em decisão monocrática, pela ministra Laurita Vaz, relatora no STJ dos processos da Operação Abismo, deflagrada em 2018 pela Polícia Federal.
A Operação investiga o suposto desvio de recursos da previdência municipal do Cabo.
Agora, a defesa do prefeito quer que o bloqueio de bens seja analisado pela Terceira Seção do STJ, colegiado do órgão.
Os advogados de Lula Cabral reclamaram, no mandado de segurança, que o TRF5 do Recife decretou o sequestro de todos os bens do prefeito afastado.
Os desembargadores federais bloquearam até 92 milhões de reais em bens do prefeito. “Em julgamento ocorrido no dia 15 de maio de 2019, o Plenário do TRF da 5ª, por maioria, manteve a medida de sequestro de todos os bens do impetrante, aumentando, de ofício, o valor do sequestro à exorbitante monta de R$ 92.920.000,00, à míngua de recurso do órgão ministerial e à revelia do requerimento inicial da polícia”, reclamam os advogados.
Os advogados disseram que Lula Cabral não devia suportar o bloqueio de bens sozinho. “É inadmissível que o impetrante responda sozinho e de maneira solidária, por todos os supostos danos ocorridos, tendo, como consequência, a integralidade de seu patrimônio bloqueado, com base no suposto montante global do suposto dano até agora apurado, por fatos que não deu causa (ou, mesmo que se admita, apenas para efeitos retóricos, que não deu causa sozinho)”, argumentaram os advogados.
Os advogados queriam, no mandado de segurança, que o bloqueio fosse reduzido para “apenas” 6 milhões de reais. “Reduzir imediatamente o sequestro de bens no patamar de R$ 6.171.000,00, em conformidade com o requerimento da autoridade policial e a manifestação do ministério público”, disse o primeiro pedido da defesa, na petição de mandando de segurança.
A ministra Laurita Vaz, do STJ, indeferiu o pedido de liminar de Lula Cabral.
A relatora alegou que não cabe mandado de segurança, no STJ, para discutir decisões de tribunais inferiores, como o TRF5.
A defesa do prefeito afastado ainda poderá recorreu, por agravo regimental, no primeiro dia de agosto, logo após o STJ voltar das férias coletivas.
O prefeito está afastado do cargo, por ordem do TRF5, após ficar meses em prisão preventiva.