Uma publicação da Corregedoria da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, no Diário Oficial, recomendou que a atuação dos defensores públicos “deve ocorrer nos 5 (cinco) dias úteis da semana”.

O ato é assinado pelo corregedor da Defensoria, José Antônio de Lima Torres.

Na decisão, o corregedor diz que é obrigatório, por lei, o defensor trabalhar 40 (quarenta) horas semanais.

O corregedor, no ato, ainda diz que não existe previsão legal de “home office” na Defensoria.

O “home office” é quando a pessoa, no setor público ou empresas privadas, recebem permissão para “trabalharem de casa”.