Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta quinta-feira (25) manter a extinção de uma ação popular que pedia que a Justiça proibisse o presidente Jair Bolsonaro (PSL) de dizer a frase “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos” nas transmissões ao vivo que costuma fazer.

Esse foi o slogan da campanha presidencial do ano passado.

A ação popular foi apresentada por uma professora de Curitiba (PR), que argumentou que o uso da expressão violaria o princípio de impessoalidade.

Ela alegou que a frase faria a promoção do grupo político de Bolsonaro.

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Antes, a 3ª Vara Federal de Curitiba já havia julgado da mesma forma. “O pedido da presente ação popular não visa a anular ato lesivo ao meio ambiente, patrimônio histórico ou cultural, mas obter o cumprimento de obrigação de não fazer, ou seja, abstenção do Presidente da República ao uso de expressão em suas lives.

Ou seja, não se presta a presente ação popular para invalidação de atos estatais ou de particulares”, apontou o relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior.