Os advogados de Lula Cabral, prefeito afastado pela Justiça Federal da gestão da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, no Litoral Sul, recorreram a um instrumento legal chamado suspensão de liminar para tentar atacar e derrubar as decisões do Tribunal Regional Federal (TRF5) que haviam determinado o afastaram do cargo. “É lamentável, se for concedido este pedido.
Além do mais, no recesso do Judiciário.
Lula Cabral não pode voltar para a prefeitura.
Se voltar toma conta de novo e essa fatura será colocada nas mãos da Câmara, que não afastou o prefeito em definitivo”, disse o oposicionista Arimateia, vereador tucano na cidade e que tem pretensões majoritárias, nas próximas eleições municipais.
A oposição local é formada por apenas dois vereadores.
Além de Arimateia, do PSDB, Ricardinho, do Solidariedade.
São 17 vereadores no total, na Câmara Municipal do Cabo.
A decisão caberá ao presidente do STF, Dias Toffoli, no plantão da corte federal.
O novo pedido de Lula Cabral foi protocolado no STF dia 16 e está no gabinete do presidente do Tribunal desde o dia 17.
De acordo com advogados, a medida é permitida pela lei processual civil em casos de grave lesão à ordem pública.
Lula Cabral já alegou que o afastamento do cargo por tempo indefinido anula o mandato obtido nas urnas.
O presidente do STF ainda não apreciou o pedido.
Dias Toffoli já concedeu a Lula Cabral uma liminar em janeiro, revogando a prisão preventiva do prefeito.
LEIA TAMBÉM » STJ nega habeas corpus de Lula Cabral » Vereadores negam abertura de investigação contra Lula Cabral » PGR pede ao STF que Lula Cabral volte para prisão » Lula Cabral deixa prisão » Justiça Federal estabelece seis meses de afastamento para Lula Cabral » Oposição aproveita prisão de Lula Cabral para tentar se viabilizar em 2020 Pedido no TRF5 havia sido negado.
No começo de julho, a defesa do prefeito do Cabo Santo Agostinho Lula Cabral havia solicitado à Justiça Federal em Pernambuco, em grau de recurso, o fim do afastamento do prefeito, oficialmente, depois do esgotamento do prazo de seis meses inicialmente estabelecido, pelo TRF5, para o gestor manter-se longe do poder no município.
No entanto, o desembargador do TRF5 responsável pelo caso, Edilson Pereira Nobre Júnior, determinou, em despacho desta quinta-feira (11 de julho), que o afastamento de Lula Cabral deve continuar pelo tempo em que durar a instrução processual, algo sem prazo possível de ser estabelecido com precisão. “A recondução do acusado ao cargo de prefeito, enquanto não realizada, pelo menos, a instrução criminal, incompatibiliza-se com a gravidade dos delitos descritos na peça acusatória e com o princípio da moralidade administrativa”, escreveu o magistrado.
O juiz manteve a tornozeleira eletrônica, a proibição de falar com testemunhas e de ter acesso à prefeitura também.
A defesa do prefeito afastado alegou que, sem retirar as medidas cautelares, estava-se procedendo uma cassação indireta do mandato do prefeito Lula Cabral.
Também reclamou que a redução máxima deveria ser de 180 dias, além de não oferecer risco à instrução processual.
Os defensores pediram ainda que fosse abolido o uso da tornozeleira eletrônica, alegando que causa constrangimento e aflição.
O MPF pediu que o pedido não fosse aceito alegando que haveria o risco de continuidade ‘das condutas delitivas’.
Alega ainda que não deve voltar ao batente na prefeitura porque pode influenciar testemunhas que trabalham como servidores municipais.
Também afirmou que inexistiria um pazo mínimo ou máximo para o afastamento.
O prazo havia sido estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o caso foi parar.
O MPF diz no processo que haveria ‘clara ameaça’ à instrução do processo.
No Cabo, a informação animou os adversários, como o grupo capitaneado pelo empresário Eduardo Cajueiro.
Eles divulgaram uma nota oficial. “A população do Cabo de Santo Agostinho e o Movimento O CABO MERECE RESPEITO ao tempo em que agradecem, parabenizam e enaltecem a coragem e o senso de justiça do Exmo.
Sr.
Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Júnior, ao proferir a decisão que renova o afastamento de Lula Cabral da Prefeitura do Cabo, agora por prazo indeterminado.
A justiça sendo feita!
O Cabo Merece Respeito!”