Em maio, uma comissão do Senado adiou votação de projeto sobre demissão de concursados.
Pois bem.
Sem alarde, na semana passada (quarta, 10 de julho), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do senado aprovou um projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho.
Trata-se do projeto 116/2017 - Complementar, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).
Pelo rito do Senado, a discursão seria ainda feita pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Todavia, um requerimento de urgência apresentado pela relatora da matéria, senadora Juíza Selma (PSL-MT), pode levar o projeto diretamente para o Plenário.
Regulamentação da estabilidade De acordo com a lei atualmente em vigor no Brasil, os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho.
Após esse período, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar.
Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição em 1998 pela Emenda Constitucional 19, da reforma administrativa, mas ainda aguarda a regulamentação para poder ser colocada em prática.
Isto mesmo, depois de 20 anos não tem regulamentação.
Muitos servidores tratam o tema com ironia. “Avaliação dos políticos seria melhor!” A avaliação de outros servidores é que o projeto vai deixar os servidores nas mãos dos políticos e dos seus chefes imediatos. “É o fim do serviço público com pareceres isentos!!
Fim dos laudos isentos!!
Agora o servidor vai ficar preso ao chefe, sabendo qque qualquer avaliação baixa poderá significar o fim de sua carreira.
E chefes no serviço público não necessariamente são qualificados para isso”.
Entidade de concursos se posiciona “Estamos atentos e acompanhando cada passo deste projeto.
Está claro que o princípio da eficiência é previsto pela Constituição Federal, isso não se discute.
Todavia, é preciso garantir ao servidor um amplo direito de defesa em um eventual caso de dispensa neste sentido, de mau desempenho” afirma o professor e jurista Renato Saraiva, presidente da Associação Nacional de Apoio aos Concursos e Exames (ACONEXA).
Parâmetros e avaliação de desempenho O parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores, deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
As regras sugeridas no projeto deverão ser seguidos nas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal.
Mais detalhes do projeto O projeto propõe uma avaliação anual de desempenho dos servidores, compreendendo o período entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte.
Para cada servidor, o responsável pela avaliação será uma comissão formada por três pessoas: a sua chefia imediata, outro servidor estável escolhido pelo órgão de recursos humanos da instituição e um colega lotado na mesma unidade.
A versão original propunha as avaliações a cada seis meses, conduzidas apenas pela chefia imediata.
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