Na semana passada, a defesa do prefeito do Cabo Santo Agostinho Lula Cabral havia solicitado à Justiça Federal em Pernambuco, em grau de recurso, o fim do afastamento do prefeito, oficialmente, depois do esgotamento do prazo de seis meses inicialmente estabelecido, pelo TRF5, para o gestor manter-se longe do poder no município.
No entanto, o desembargador do TRF5 responsável pelo caso, Edilson Pereira Nobre Júnior, determinou, em despacho desta quinta-feira (11 de julho), que o afastamento de Lula Cabral deve continuar pelo tempo em que durar a instrução processual, algo sem prazo possível de ser estabelecido com precisão. “A recondução do acusado ao cargo de prefeito, enquanto não realizada, pelo menos, a instrução criminal, incompatibiliza-se com a gravidade dos delitos descritos na peça acusatória e com o princípio da moralidade administrativa”, escreveu o magistrado.
O juiz manteve a tornozeleira eletrônica, a proibição de falar com testemunhas e de ter acesso à prefeitura também.
A defesa do prefeito afastado alegou que, sem retirar as medidas cautelares, estava-se procedendo uma cassação indireta do mandato do prefeito Lula Cabral.
Também reclamou que a redução máxima deveria ser de 180 dias, além de não oferecer risco à instrução processual.
Os defensores pediram ainda que fosse abolido o uso da tornozeleira eletrônica, alegando que causa constrangimento e aflição.
O MPF pediu que o pedido não fosse aceito alegando que haveria o risco de continuidade ‘das condutas delitivas’.
Alega ainda que não deve voltar ao batente na prefeitura porque pode influenciar testemunhas que trabalham como servidores municipais.
Também afirmou que inexistiria um pazo mínimo ou máximo para o afastamento.
O prazo havia sido estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o caso foi parar.
O MPF diz no processo que haveria ‘clara ameaça’ à instrução do processo.
A decisão do TRF5 No Cabo, a informação animou os adversários, como o grupo capitaneado pelo empresário Eduardo Cajueiro.
Eles divulgaram uma nota oficial. “A população do Cabo de Santo Agostinho e o Movimento O CABO MERECE RESPEITO ao tempo em que agradecem, parabenizam e enaltecem a coragem e o senso de justiça do Exmo.
Sr.
Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Júnior, ao proferir a decisão que renova o afastamento de Lula Cabral da Prefeitura do Cabo, agora por prazo indeterminado.
A justiça sendo feita!
O Cabo Merece Respeito!”