Em decisão proferida nesta sexta-feira (12), o juiz federal Francisco Alves dos Santos Junior, titular da 2ª Vara Federal, solicita ao Município do Recife que envie, no prazo de 15 dias, informações sobre a implantação e funcionamento de registro eletrônico de frequência (biométrico) para todos os servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS, inclusive médicos e odontólogos, bem como sistema de responsabilização dos servidores que não cumprirem a jornada de trabalho devida.
A Justiça pede ainda a disponibilização, em seu sítio na rede mundial de computadores, de informações sobre o local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao SUS.
Segundo a Justiça, a implantação do sistema deveria ter ocorrido desde 2017, em cumprimento a portaria do Ministério da Saúde.
O Ministério Público Federal ingressou na Justiça com Ação Civil Pública requerendo cumprimento da Portaria.
A Prefeitura, no entanto, pronunciou-se alegando que a implantação seria complexa e dispendiosa. “Em agosto de 2018, a Diretoria Executiva de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Saúde informou, por meio de ofício, que, conforme esclarecimentos da Gerência de TI e Gerência Geral de Planejamento, teriam sido feitas alterações no projeto do ponto eletrônico, porém, já haveria orçamento definido e disponível para implantação do Ponto Biométrico, e o Termo de Referência já teria sido elaborado, e estaria no Setor de Compras para realização de cotações e abertura de processo licitatório para contratação de empresa para execução do projeto; estimou, ao final, que, em meados do primeiro semestre de 2019 o ponto biométrico estaria iniciando o seu funcionamento”, descreve-se na sentença.
A decisão desta sexta-feira vem após tentativas de audiências de conciliação sem que o município tenha apresentado propostas de acordo ou informações sobre o andamento do plano de trabalho que estaria sendo cumprido.
O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), também é citado na ação, uma vez que pode apresentar-se, no prazo de 15 dias, manifestando seu interesse jurídico em enquadra-se como polo ativo ou passivo do processo.