Em sessão de julgamento realizada no dia 08 de julho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco julgou improcedentes os pedidos da ação direta de inconstitucionalidade (Processo n.0001825-04.2018.8.17.0001) ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco contra a Lei Municipal n. 18.138/2015, que institui e regulamenta o Plano Específico para o Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga, por contrariedade ao art. 144 da Constituição Estadual.

Segundo a decisão, o Órgão Especial, à unanimidade, acolheu os argumentos da Procuradoria do Município do Recife, que sustentou a legitimidade da lei em discussão, em razão de a elaboração do anteprojeto de lei ter contado com ampla participação popular, tendo tramitado regularmente no Conselho da Cidade do Recife. “Ademais, contrariamente ao alegado pelo autor da ação, o Órgão Especial entendeu não haver qualquer vício material na lei em comento, cujo conteúdo obedece integralmente às prescrições da Constituição Estadual e do Plano Diretor”.

O TJ atestou com a decisão a participação popular o processo, tão questionada pelo PSOL e PT, por meio de coletivos e assemelhados. “O julgamento de improcedência, à unanimidade, da ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei que instituiu o plano urbanístico do Cabanga, Cais Santa Rita e Cais José Estelita demonstra indubitavelmente que o Executivo Municipal, contrariamente ao alegado pelo MPPE, garantiu ampla participação popular na elaboração do anteprojeto de lei e respeitou a política de desenvolvimento urbano.

Com isto, a cidade ganha uma legislação que revaloriza a área do cais, protegendo o patrimônio histórico e impulsionando o desenvolvimento econômico-social, com a ocupação de espaços ociosos”, explicou a procuradora municipal responsável pelo caso, Lais Araruna, no autos do processo.

Foto: Brenda Alcântara/JC Imagem