O governo do Estado rebateu a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que a remuneração dos profissionais das Organizações Sociais (OSs) da área de saúde seja considerada como gastos com pessoal estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A contestação foi apresentada pela Secretaria de Saúde e a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, nesta sexta-feira. “A LRF estabelece no § 1º, do art. 18, que apenas os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se destinem a substituir servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”. “Os contratos com OSs existentes no âmbito da Secretaria de Saúde são contratos de gestão, com natureza jurídica diversa, para que serviços públicos essenciais, mas não exclusivos do Estado, possam ser prestados com maior eficiência.

Dessa forma, não se resumem à terceirização de mão de obra, nem acarretam substituição de servidores ou empregados públicos.

Portanto, os valores transferidos às OSs não se enquadram no dispositivo legal apresentado pelo MPF na recomendação expedida ao Estado.

Esse entendimento vinha sendo igualmente adotado pelos órgãos de controle externo até então”. “O MPF cita, agora, para embasar sua recomendação, a portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 233, de 15 de abril de 2019, que deu origem a acórdão do TCU e estabelece que os entes federados precisam avaliar e adequar os contratos das OSs, para efeito de computar essa parcela no gasto de pessoal”. “Todavia, o próprio texto da portaria prevê que os valores repassados às organizações devem ser computados na despesa com pessoal apenas a partir de 2021.

Ou seja, o próprio órgão que editou a portaria invocada pelo MPF admite que, diante da modificação do entendimento, os entes federados apenas deveriam se adequar a partir de 2021, o que demonstra que a recomendação do MPF é desnecessária e precipitada.

Como se não bastasse, essa portaria é questionada por Estados e municípios, tendo sido apresentado e já aprovado no Senado Federal o Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2019, que susta os efeitos da portaria”.

As contestações aproveitam a crítica para apresentar alguns resultados. “Em Pernambuco, a administração por OSs ajudou o Estado a elevar em quase 130% a quantidade de serviços de saúde, passando de 27 unidades, em 2007, para as atuais 62.

Isso garantiu a reorganização da rede, a ampliação do acesso e o aumento do número de atendimentos, impactando diretamente na qualidade da assistência prestada à população que mais necessita”, destaca a secretaria de Saúde.